EDITAL de 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – LEILÃO ONLINE

 Excelentíssimo Senhora Doutora CARLA FARIA BOUZO, Juíza Titular, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, na forma estabelecida no artigo 887 do NCPC, que foram designadas as datas de 09.03.2020 às 14h15min, para a PRIMEIRA PRAÇA, com lances a partir da avaliação e, na ausência de interessados, a SEGUNDA PRAÇA no dia 16.03.2020 às 14h15min, pela melhor oferta desde que não seja vil (art. 891 NCPC), a ser realizado pelo Leiloeiro Público EDGAR DE CARVALHO JUNIOR, matrícula JUCERJA Nº 032, estabelecido na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 912, Centro – Rio de Janeiro/RJ, Tel: (21) 2240-7858,  www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, sob as condições adiante descritas:

Informações Gerais

Processo de nº: 0015108-57.2017.8.19.0038

Autor: VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS

Réus: MUNDIAL EDITORA (L.A.M. FOLINI) – ME

Advogados das Partes:

OAB/RJ125677 – ALEXANDER TEIXEIRA DOS SANTOS

OAB/SP128125 – DIVALLE AGUSTINHO FILHO

Leilão online: www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br

1º Leilão: 09.03.2020 ás 14h15min

2º Leilão: 16.03.2020 às 14h15min

 Auto de Penhora (fls. 244)

 Aos trinta dias do mês de novembro do ano de 2018, na cidade de Birigui, o Sr. Oficial de Justiça em cumprimento ao presente mandado, a requerimento de VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS contra LAM FOLINI – ME (Mundial Editora) CNJ07979729000109, estabelecida a Av. Nove de Julho, nº 1555, Sala 2, na cidade de Birigui/SP, extraído da Carta Precatória de nº 0010046-84.2018.8.26.0077, Comarca de Birigui, processo de origem: 0015108-57.2017.8.19.0038, procedeu a penhora de 07 (sete) coleções de Serviço Social, nova, na caixa, avaliada casa uma em R$1.490,00 (um mil quatrocentos e noventa reais) sendo cada coleção composta de:

  1. BRASIL EM CONTRA REFORMA – 304 páginas, capa brochuda, largura 1,5, comprimento 22,9, altura 22,9, editora cortez, 2ª edição;
  2. CAPITALISMO MONOPOLISTA E SERVIÇO SOCIAL – 176 páginas, capa brochuda, largura 1,0, comprimento 13,9 altura 20,8, editora cortez, 8ª edição;
  3. ECA- Estatuto da Criança e Adolescente – 207 páginas, capa brochuda, largura 1,1, comprimento 15,6, altura 22,5, editora eureca;
  4. METODOLOGIA E IDEOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL – 114 páginas, capa brochuda, largura 0,8, comprimento 13,6, altura 20,9, editora cortez, 12ª edição;
  5. PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL – 199 páginas, capa brochuda, largura 1,2, comprimento 13,9, altura 20,9, editora cortez, 5ª edição;
  6. SERVIÇO SOCIAL E FILOSOFIA – 206 páginas, capa brochuda, largura 1,2, comprimento 16, altura 23, editora cortez, 6ª edição;
  7. ASSISTÊNCIA NA TRAJETÓRIA DAS POLÍTICAS SOCIAIS BRASILEIRAS – 157 páginas, capa brochuda, largura 0,9, comprimento 13,9, altura 20,9, editora cortez, 12ª edição;
  8. CÓDIGO DE ÉTICA DO/A ASSISTENTE SOCIAL COMENTADO – 262 Páginas, capa brochuda, largura 1,5, comprimento 15,9, altura 22,7, editora cortez, 1ª edição;
  9. A GESTÃO DA SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRA – 255 Páginas, capa brochuda, largura 1,4, comprimento 15,9, altura 22,9, editora cortez, 3ª edição;
  10. CURSO DE DIREITO DO SERVIÇO SOCIAL – 591 Páginas, capa brochuda, largura 2,9, comprimento 16, altura 22,9, editora cortez, 7ª edição.

Valor total da avaliação é de R$10.430,00 (dez mil quatrocentos e trinta reais).

Os bens estão depositados em mãos do Sr. Gustavo Henrique Stábile, portadora da cédula de identidade de nº 33.926.519-X, funcionário e advogado da Executada, que aceitando o encargo, prometeu cumprir sob as penas da lei.

O valor da execução é de R$10.140,00 (dez mil cento e quarenta reais).

 Das Condições do Leilão

  • O leilão será online de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no site do leiloeiro (edgarcarvalholeiloeiro.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão;
  • Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada e, tratando-se de bem imóvel, seu respectivo Cônjuge ou Companheiro (a), da designação supra bem como, os Credores Hipotecários e Pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil;
  • A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerentes e requeridos, indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento;
  • A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo;
  • Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante e custas de cartório de 1% até o máximo permitido;
  • Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
  • Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, não cabendo à Justiça e/ou Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
  • A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC;
  • Em caso de remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação da hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, no caso de acordo, tal valor será pro-rata, sem prejuízo da reposição das despesas;
  • Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, três de fevereiro de dois mil e vinte, eu, CARLA FARIA BOUZO, Juíza Titular, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, o fiz datilografar e subscrevo.

https://www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br/principal/pub/anexos/20200211035634Edital_de_Leilao.pdf