JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a ADILSON DA ROCHA, BRUNA DA SILVA, GUILHERME CASTRO DE ALVARENGA E CINTIA COSTA DE ALVARENGA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por ARY CONCEIÇÃO QUINHÕES E OUTRA em face de ADILSON DA ROCHA E OUTROS (Processo nº 0496661-80.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ADILSON DA ROCHA, BRUNA DA SILVA, GUILHERME CASTRO DE ALVARENGA E CINTIA COSTA DE ALVARENGA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 11/02/2020, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/02/2020, nos mesmos horário e local, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o seguinte direito e ação ao imóvel penhorado às fls. 236 e 603 – descrito e avaliado às fls. 485/513 e 765/790 – IMÓVEL compreende (1)Direitos sobre Posse e Venda de Benfeitorias, em relação à posse mansa e pacífica, há mais de 10 (dez) anos, do Lote de Terreno, que fica em uma esquina a partir da curva de concordância com a Rua Dr. Otávio e Rua Francisco Siqueira, em frente ao prédio de nº 331 da Rua Francisco Siqueira, na Freguesia de Inhaúma, desta Cidade, cujo terreno mede em sua totalidade: frente em dois seguimentos de 8m15 mais 2m24, pelo lado direito 25m60, onde confronta com a Avenida Automóvel Clube, atual Avenida Pastor Martin Luther King Júnior, pelo lado esquerdo 25m20, onde confronta com imóvel situado na Rua Francisco Siqueira, nº 172, e, nos fundos 19m53 onde confronta com o prédio sob o nº 3.700 da Av. Automóvel Clube, atual Avenida Pastor Martin Luther King Júnior, nº 7.000, e, através de um documento de Registro de Propriedade de Posse e Benfeitorias datado de 21.06.2001, e registrado no Cartório do 3º Ofício Registral de Títulos e Documentos/RJ, em 14.08.2001, sob o nº 65831”; e (2) Lote 1 de 3ª Categoria situado na Rua Francisco Siqueira onde figura o galpão n. 172, medindo na totalidade: 60,00m de frente para a Rua Francisco Siqueira, 78,00m de fundos, 36,00m à direita em dois segmentos de 9,00m em curva interna, mais 27,00m; 30,00m à esquerda; confrontando do lado direito com a Avenida Automóvel Clube, do lado esquerdo com o nº 160 da Rua Francisco da Siqueira, e nos fundos com o nº 3.700 da Avenida Automóvel Clube. AVALIAÇÕES: (1)Trata-se de galpão comercial totalmente coberto com estrutura e telhas metálicas, fechamento em alvenaria, pé direito utilizável de 5,40m (até a base das treliças do teto), composto de área livre, boxes de pintura e lavagem de caminhões em estrutura de concreto armado e mezanino em estrutura metálica, sem escritórios ou banheiros. Está atualmente anexado ao galpão da Rua Francisco Siqueira 172, inexistindo separação física entre os imóveis. A entrada é feita através de um portão para veículos com 9m de largura. A área é de 356m² no térreo mais 54m² do mezanino. DADOS DO IMÓVEL AVALIANDO: Localização: Esquina da Rua Francisco Siqueira com Av. Pastor Martin Luther King Jr. (em frente ao nº 331 e vizinho ao nº 172 da Rua Francisco Siqueira), Inhaúma-RJ. Padrão Construtivo: Regular. Área útil equivalente: 356m²+0,5x54m²=383m².” VALOR DE AVALIAÇÃO EM 11/01/2018: R$230.000,00, a qual será devidamente atualizada pela UFIR/RJ de 2020. (2) “… descrição [conforme matrícula 94.130] confere exatamente com os lotes 13, 14, 15, 16 e 17 conforme documentos juntados pelas partes e o PAA 6434 (cujo trecho que mostra o lote 17 se deteriorou): (…) Trata-se se um complexo comercial totalmente coberto com três setores principais: 1 – Um galpão de 46,50m x 30,00m construído sobre os lotes 16, 17 e “A2” (parte da benfeitoria) voltado para atividades de caldeiraria, corte, dobra e solda de chapas e perfis metálicos. Possui pé direito útil de 6,40m, piso cimentado, telhas de fibrocimento sendo algumas translúcidas, telhado vazado nas laterais permitindo boa ventilação, fechamento parte em paredes emassadas e pintadas e parte em telhas metálicas ou translúcidas, iluminação com luminárias pendentes do telhado, recepção, oficina, banheiro, e entrada para a copa e escritório (que estão fisicamente no lote 15); 2 – Um galpão de 12,0 x 30,0m no lote 15 que abriga uma estrutura de 2 pavimentos de concreto armado que contém a área administrativa (maior parte dos escritórios) e uma estrutura metálica de 2 pavimentos com o almoxarifado principal, refeitório e área de lazer; 3 – Um galpão de 24,0 x 30,0 com pé direito útil de 4,30m, construído sobre os lotes 13 e 14 e que abriga o maquinário mais sofisticado para a produção de peças de alta precisão dimensional. Há passagens internas interligando os três setores descritos acima. As fotos que ilustram e complementam a descrição do imóvel se encontram no anexo 3 deste laudo. A região é dotada de toda infraestrutura urbana e com fácil acesso às principais rodovias, como a Linha Amarela e Av. Brasil. A área, porém, é considerada de risco devido à proximidade da Favela da Galinha e do Complexo do Alemão. VALOR DE AVALIAÇÃO EM 12/08/2019. R$1.570.000,00 (um milhão quinhentos e setenta mil reais), a qual será devidamente atualizada pela UFIR/RJ de 2020.– Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 94.130, em nome de Ary Conceição Quinhões (autor da presente ação); constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-4, promessa de compra e venda em favor de:  1) ADILSON DA ROCHA casado com BRUNA DA SILVA e 2) GUILHERME CASTRO DE ALVARENGA, casado com CINTIA COSTA DE ALVARENGA (réus da presente ação); (b) no R.06 – penhora do Direito e Ação determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação movida por ARY CONCEIÇÃO QUINHÕES em face de ADILSON DA ROCHA, GUILHERME CASTRO DE ALVARENGA E CINTIA COSTA DE ALVARENGA, nos autos do processo nº 0496661-80.2014.8.19.0001.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 e 2017, sendo certo que tais exercícios encontram-se com a exigibilidade suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- Os imóveis serão vendidos livres de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de dezembro de dois mil e dezenove.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.