EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial movida por AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A – INVESTE RIO em face de INTERCADE ALIMENTOS LTDA – CNPJ 10.413.843/0001-73; ANTONIO JULIO MEIRELES – CPF 374.540.307-00 E RUI JORGE MEIRELES CARDOSO – CPF 018.554.127-56, processo eletrônico nº 0026781-37.2012.8.19.0001, na forma abaixo: A Excelentíssima Senhora Doutora LINDALVA SOARES SILVA, MMª Juíza de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente aos devedores, bem como suas respectivas esposas Maria de Lurdes Vicente e Renata Guimarães Cardoso; aos co-proprietários Antonio José Meireles Cardoso, casado com Thirlei Laura Ferreira Cardoso, e José Antonio Meireles Coelho, casado com Adriana Crizio Garcez Meireles Coelho; bem como o credor hipotecário, BANCO DO BRASIL S.A.; e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), ficando designado o dia 17 de Agosto de 2020, a partir das 15h00min, para o encerramento do 1º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões). Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 20 de Agosto de 2020, a partir das 15h00min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br). Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóveis penhorados, através do Termo de fl. 379 (index 444) e avaliados, através do Laudo Pericial de index 945/1039, a saber: Complexo industrial que inclui dos prédios: i) PRÉDIO Nº 307 DA ESTRADA DOS EXPEDICIONÁRIOS, CENTRO, NILÓPOLIS – RJ, próprio para depósito, frigorífico, construção própria, feito de tijolos, coberto de telha e o respectivo terreno, lotes 41, 43 e 45 da mesma estrada, lado ímpar, medindo, cada lote 12,50m de frente e de fundos, por 50,00m de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, com área total de 1.875m², registrado sob matrícula de nº 095, no Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Nilópolis – RJ. De acordo com a matrícula do imóvel, o mesmo está transcrito em nome Antonio Julio Meireles, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria de Lurdes Vicente; Antonio José Meireles Cardoso, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Thirlei Laura Ferreira Cardoso; José Antonio Meireles Coelho, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Adriana Crizio Garcez Meireles Coelho e Rui Jorge Meireles Cardoso, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Renata Guimarães Cardoso, constando sob o código AV-2 a averbação da planta de remembramento aprovada pelo processo 5.613/78 pela P.M. de Nilópolis, pela qual os lotes 41, 43 e 45 da Estrada dos Expedicionários foram remembrados, passando a constituir um único lote, de nº 43, da mesma estrada, medindo, 31m50 de frente; 9m42 na curva de concordância com a rua Moraes Cardoso; 37m50 nos fundos; 50m00 do lado direito e 44m00 do lado esquerdo, com área total de 1.876,27m², onde se acha edificado o prédio 307; Consta, ainda, os seguintes gravames: R-7: PRIMEIRA E ESPECIAL HIPOTECA em favor da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S/A. – Investe Rio; R-8, R-9, R-10, R-11, R-12, R-13, R-14, R-15, R-16: HIPOTECA especial em favor do Banco do Brasil S/A; AV-17: TERMO DE ARROLAMENTO DOS BENS E DIREITOS em face do sujeito passivo José Antonio Meireles Coelho, na condição de responsável solidário por Iguaçu Alimentos Ltda, referente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel, conforme processo nº 15.563.00203/2010-88, do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, devendo ser comunicado a Delegacia da Receita Federal do Brasil, no prazo de 48 horas de qualquer tipo de alienação, transferência ou oneração de quaisquer bens ou direitos arrolados; R-18: PENHORA do imóvel em favor da ora Exequente Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S/A – Investe Rio; AV-19 E AV-20: ARROLAMENTO DO IMÓVEL a requerimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil em face de Rui Jorge Meireles Cardoso e José Antonio Meireles Coelho, devendo ser comunicado, via ofício, à Secretaria da Receita Federal do Brasil a ocorrência de Alienação, Transferência ou oneração. Débitos do imóvel: IPTU: R$ 24.772,87, aproximadamente, referente aos exercícios de 2012; 2014 e 2015 (cobrança judicial); 2016 a 2020 (cobrança amigável); FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 1.133,65, referente aos exercícios de 2014 a 2019, ii) PRÉDIO Nº 1.311 DA RUA MORAES CARDOSO, CENTRO, NILÓPOLIS – RJ, de pedras, cal, tijolos, coberto de telhas francesas, e respectivo terreno, lote 33 da mesma rua, lado ímpar, medindo 12,50m de frente e fundos, por 50,00m de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, com a área de 625,00m, registrado sob matrícula de nº 598, no Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Nilópolis – RJ. De acordo com a matrícula do imóvel, o mesmo está transcrito em nome Antonio Julio Meireles, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria de Lurdes Vicente; Antonio José Meireles Cardoso, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Thirlei Laura Ferreira Cardoso; José Antonio Meireles Coelho, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Adriana Crizio Garcez Meireles Coelho e Rui Jorge Meireles Cardoso, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Renata Guimarães Cardoso, constando sob o código AV-4 a modificação do prédio de residencial para industrial. Consta, ainda, os seguintes gravames: R-9: PRIMEIRA E ESPECIAL HIPOTECA em favor da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S/A. – Investe Rio; R-10, R-11, R-12, R-13, R-14, R-15, R-16, R-17 e R-18: HIPOTECA especial em favor do Banco do Brasil S/A; AV-19: TERMO DE ARROLAMENTO DOS BENS E DIREITOS em face do sujeito passivo José Antonio Meireles Coelho, na condição de responsável solidário por Iguaçu Alimentos Ltda, referente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel, conforme processo nº 15.563.00203/2010-88, do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, devendo ser comunicado a Delegacia da Receita Federal do Brasil, no prazo de 48 horas de qualquer tipo de alienação, transferência ou oneração de quaisquer bens ou direitos arrolados; R-20: PENHORA do imóvel em favor da ora Exequente Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S/A – Investe Rio; AV-21 E AV-22: ARROLAMENTO DO IMÓVEL a requerimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil em face de Rui Jorge Meireles Cardoso e José Antonio Meireles Coelho, devendo ser comunicado, via ofício, à Secretaria da Receita Federal do Brasil a ocorrência de Alienação, Transferência ou oneração. Débitos do imóvel: IPTU: R$ 32.965,73, aproximadamente, referente aos exercícios de 2012; 2014 e 2015 (cobrança judicial); 2016 a 2020 (cobrança amigável); FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 1.360,39, referente aos exercícios de 2014 a 2019. Conforme Laudo Pericial, os dois imóveis acima estão posicionados lado/lado, unidos, ou seja, se conjuntam e formam um só empreendimento que se destina a manuseio frigorífico e a industrialização de material alimentício (carne). Ainda segundo dito Laudo, conforme o teor contido nas Plantas de Arquitetura e ao verificado no local, o conjunto edificado contempla em suas diversas partes componentes, as seguintes instalações: câmara de estocagem de suínos, câmara de estocagem de produtos bovinos e suínos; compartimentos para o manuseio e de congelamento de embutidos suínos e bovinos, câmara de estocagem de produtos em temperatura controlada, ante-câmaras, sala de higienização, escritórios, elevadores diversos, casa de máquinas, compartimentos de estocagem, salas de desosso, sala de manipulação, sala de pesagens, vestiários e banheiros de funcionários, escritórios, sala de serviço de inspeção sanitário, casa de força e de energia elétrica, sala de descarga/expedição, plataformas, pátio cimentado e guaritas. O imóvel, portanto, é de natureza industrial (ramo de alimentos). Pelo Sr. Perito foi atribuído aos imóveis, em conjunto, o valor de R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais). Em razão do teor do supramencionado Laudo Pericial e ante a característica dos imóveis, os mesmos serão apregoados englobadamente, não podendo ser arrematados separadamente. DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU se subrogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, tendo em conta o caráter propter rem dessa verba. A carta de arrematação somente será expedida após a quitação do IPTU e a comprovação do pagamento do imposto de transmissão. DO PAGAMENTO – Conforme disposto no Art. 892 do CPC/2015, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, por meio de depósito judicial ou por meio eletrônico, através de guia a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail. Faculta-se ao arrematante o depósito da caução de 30% (trinta por cento), para garantia do lanço, e o restante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 891, parágrafo único e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 parcelas, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. Eu, (LUIZ ANTONIO DA SILVA CARDOSO. Mat. 01-4600 – Titular do Cartório), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.