Estado do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EMPRESARIAL DA

COMARCA DA CAPITAL

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Lamina I, Sala 707, Castelo, RJ)

E-mail : [email protected]

 Falência de A.C. SANTOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, extraído dos autos da Falência de A.C. SANTOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES, processo nº 0032270-50.2015.8.19.0001, na forma abaixo:

O Juízo da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à A.C. SANTOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES e ao falido ANTÔNIO CARLOS SANTOS através de seu advogado Dr. LUIZ CARLOS ALVES, OAB/RJ 83.230, ao requerente JOSÉ BONILHA DA SILVA, através de seus advogados Drª ZAÍRA DA CONCEIÇÃO SARDINHA VITOR DE CARVALHO, OAB/RJ 227.210 e Dr. CARLOS ALBERTO VITOR, OAB/RJ 199.561, ao Liquidante Judicial e demais Credores e Terceiros Interessados, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, em 08/03/2022, a partir das 16,00h, e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Segundo Leilão na data de 14/03/2022, a partir das 16,00h, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; e não havendo licitantes, estará reaberto para lances, encerrando-se o Terceiro Leilão na data de 22/03/2022, a partir das 16,00h, por qualquer preço, de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem arrecadado e avaliado nos autos às fls. 579, constituído de: Computador marca LG no estado com monitor, teclado e mouse, avaliado em R$500,00 (quinhentos reais); Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido por lei. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. DANUZA VILELA PATRIARCA, Chefe de Serventia, matrícula 01/22017.