Titular da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, do tribunal de justiça do Rio de Janeiro, faz saber aos que tomem conhecimento do presente edital, que levará a efeito alienação em leilão ELETRÔNICO, no sitio www.mklance.com.br no período compreendido entre ás 11:00 e ás 16:00 do dia 08/04/2024 (oito de abril de dois mil e vinte e quatro), ressalvada a possibilidade de prorrogação por 03 (três) minutos prevista no artigo 21 da Resolução CNJ 236/2016.

O leilão eletrônico terá por objeto o seguinte bem: Imóvel constituído pelo apartamento 1101 do bloco 06 do empreendimento Moradas do Itanhangá,  na Av. São Josemaria Escriva, n° 560, Itanhangá, Rio de Janeiro/RJ, e correspondente fração ideal de 479,32/1.000.000 do respectivo terreno designado por lote 14 do PAL – 37.215, que mede em sua totalidade 65,85m pela estrada de Jacarepaguá mais 9,53m em curva interna subordinada a um raio de 7,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Projetada “B”, por onde mede 534,25m, 68,00m nos fundos, por onde confronta com a área destinada à escola – e 554,79 `direita por onde confronta com parte do n° 2681 da Estrada de Jacarepaguá, cuja área edificada é de 52,00m2, fundos, virado para Floresta, idade 2001, situado em condomínio de seis elevadores, área compartilhada com outro bloco: piscina, quadra, parquinho e sauna; área privada do condomínio: salão de festas, ajardinado o condomínio. Com suas características, situação e divisas constantes na matrícula n° 232.707 no 9° Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Consta de relevante para esta matrícula: R-9: COMPRA E VENDA do imóvel em favor de TATIANA CATELLAR VICENTE, brasileira, solteira, CPF n° 075.729.947-41, imposto de transmissão pago pela guia n° 812465; R-10: HIPOTECA em 1° grau do imóvel dada por TATIANA CASTELLAR VICENTE em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasilia/DF, CNPJ n° 00.360.305/0001-04; R-11: PENHORA em 1° grau do imóvel, decidida nos autos da ação movida por Cond. Moradas do Itanhangá em face de TATIANA CASTELLAR VICENTE e outros, processo n° 0021169-71.205.8.19.0209.

O direito de propriedade do imóvel supramencionado é objeto de penhora no processo número 0021169-71.2015.8.19.0209, o qual tramita no Juízo da 3° Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca: autos da Classe/ Assunto: Procedimento Sumário – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, movida por CONDOMÍNIO MORADAS DO ITANHANGÁ – BLOCO 06 em face de TATIANA CASTELLAR VICENTE (CPF n° 075.729.947-41) e outros.

Crédito atualizado do exequente: R$ 95.813,82 (noventa e cinco mil, oitocentos e treze reais e oitenta e dois centavos (fls. 803), mais acréscimos legais.

Emitida certidão fiscal e enfitêutica do imóvel, número 00-5.395.966/2024-9, com débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 8.629,18 (oito mil, seiscentos e vinte e nove reais e dezoito centavos), (fls. 890). Inscrição Municipal e na Procuradoria Geral do Município sob o n° 2.999.676-6.

Relatada Certidão positiva do Débito referente ao FUNESBOM, sob o número 00428620-W9/2024, totalizando R$ 619,51 (seiscentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), referente ao exercício de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022. (fls. 891). Matricula CBMERJ n° 3021504-0

Atualizadas dívidas condominiais, em conformidade com planilha atualizada de débitos (fls. 803), no valor e R$ 95.813,82 (noventa e cinco mil, oitocentos e treze reais e oitenta e dois centavos, mais acréscimos legais.

O bem foi avaliado por R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) em 03 de novembro de 2020, e o preço mínimo da alienação será de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$ 123.200,00 (cento e vinte e três mil e duzentos reais).

Fixado o preço mínimo da alienação, o pagamento do preço de R$ 123.200,00 será à vista, em conformidade com o artigo 885 do CPC, ressalvada a hipótese em que o pagamento imediato será de vinte e cinco por centos do preço mínimo da alienação (art. 895, par. 1°, do CPC) e o saldo em até 30 prestações.

O pagamento integral do preço à vista ou o pagamento dos 25% na forma acima referida, serão feitos imediatamente após o encerramento do leilão, entre às 16:00 e às 17:00 horas do dia 08 de abril de 2024, por meio de depósito judicial eletrônico, com a utilização de guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (art. 892 do CPC e artigo 24 da Resolução CNJ 236/2016) ou diretamente no site do Banco do Brasil (depositário oficial).

Será admitido que os interessados em arrematar façam proposta de aquisição do bem penhorado, em prestações, como refere o art. 895, par. 1°, do CPC, em linha com o entendimento do CNJ sobre a matéria (arts. 24 a 26 da resolução 236 do CNJ), mas os interessados ficam cientes que PREVALECERÁ sobre a proposta de pagamento parcelado, o que significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações, se não houver licitantes que ofereçam PREÇO MÍNIMO DE ALIENAÇÃO À VISTA (pár. 7° do art. 895 do CPC).

O interessado em adquirir em prestações (art. 895, par. 1°, do CPC) deverá oferecer o lance DURANTE o leilão eletrônico, diretamente no sistema de gestor do site de leilões (art. 22 da resolução 236 do CNJ), tal qual o faria se oferecesse lance à vista. Não serão recebidas propostas fora do período do leilão e/ou fora do sistema gestor de leilões, como, por exemplo, nos autos do processo judicial onde se aperfeiçoou a penhora.

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações (art. 895, par 1° do CPC) deverá ofertar vinte e cinco por cento do preço mínimo da alienação (art. 895, par 1° do CPC), ou seja, R$ 30.800,00 (trinta mil, oitocentos reais) e o saldo em até 30 prestações. Caso seu lance seja vencedor, pagará os 25% do valor ofertado, e o saldo em 30 prestações, imediatamente após o encerramento do leilão, entre às 16:00 e às 17:00.

Caso o devedor, co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.

Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2024. Eu, Andrea Beltrão Salgado – Chefe de Serventia Judicial – Matrícula 01/25758, o digitei e o subscrevo.