JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL
DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1ª, 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0319599-53.2014.8.19.0001, proposto por FRANCISCO MORAIS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de LENIZE DE CARVALHO VIEIRA, em que o Exmº Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/04/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 27/04/2022, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o direito e ação ao imóvel penhorado a fl. 175 e avaliado no referido processo. O imóvel é constituído pelo Apartamento 203 (Condomínio Porto Real Resort) do edifício situado na Rodovia Rio-Santos km 64 da BR-101 – fração 10, na Área C. Inscrição no FRE nº 4018902. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 390 – 516, trata-se de “Apartamento no segundo andar, elevador, vista panorâmica, paisagismo natural em seu entorno, bom estado de conservação. Sala ampliada até a varanda, piso em porcelanato, cozinha estilo americana. Três quartos, sendo um suíte, que tem seu acesso em hall separado da sala, por uma porta corrediça. O banheiro comum aos outros dois quartos, ambos com revestimento em pastilha, box de vidro temperado, pia em granito bege bahia, inclusive o da suíte. Duas vagas na garagem; tendo sido avaliado por R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), que devidamente corrigido pela Ufir/RJ 2022 alcança a importância de R$717.748,89. Característicos e confrontações: Unidade nº 203 do Prédio PINE CLIFF, do condomínio PORTO REAL RISORT, situado na área C, km 64 da BR-101, trecho Rio-Santos, em Conceição de Jacareí, no 2º Distrito deste Município e tem as seguintes características e confrontações: Unidade 203, situada no 2º pavimento, composta de salão, varanda, cozinha americana, uma suíte, dois quartos, um banheiro e vestíbulo, conforme habite-se obtido através da certidão nº 173/97, extraída do processo nº 2596/97 da PMM; com a fração ideal de 0,001004 de todo o terreno; 0,001174 de fração ideal das partes de uso comum edificadas ou não de todo condomínio; e 0,065607 da unidade da parte de uso comum da edificação; com direito a uma vaga coberta para guarda de veículo de passeio, tendo a fração ideal de 0,000107; e o terreno onde está construída a unidade é a área 10, integrante da área C referida, sendo que a área 10 faz frente para a Via do Parque por 54,83m em curva. Aos fundos, mede 38,83m confrontando com a área 27. Pelo lado esquerdo, mede 125,91m em quatro segmentos assim discriminados da frente para os fundos: o primeiro mede 31,08m, o segundo mede 21,41m em curva confrontando com a área 19B, o terceiro mede 48,22m sendo que 36,79m confrontam com a área 19B e 11,43m confrontam com a área 17, o quarto mede 25,20m confrontando com a área 17. Pelo lado direito, mede 124,79m em três segmentos assim discriminados da frente para os fundos: o primeiro mede 51,84m, o segundo mede 50,75m e o terceiro mede 22,20m confrontando com a área 27, perfazendo uma área de 5.745,51m², são áreas livres de destinação exclusiva e 574,92m correspondem a área ocupada pelas edificações do prédio PINE CLIFF. Convenção Geral do Condomínio Porto Real Resort está registrada no Livro 3-B (Auxiliar), ficha, sob o nº 293 em 13/05/1998 e a Convenção do Grupamento e Edifício, objeto da presente matrícula, está registrada no Livro 3-B (Auxiliar), ficha, sob o nº 302 em 27/01/1999, conforme AV.5 do registro anterior. Conforme Certidão do Registro de Imóveis do Município de Mangaratiba/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12285, em nome de JOÃO PAULO SOARES ALSINA, casado com CLAUDIA LUCIA TORRES ALSINA. O valor do crédito objeto da execução é de R$29.801,47, em 17/09/2014 (cf. Indexador 03. fl. 06), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Constam ainda no R.01 da referida certidão imobiliária Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ nos autos da ação movida por FRANCISCO MORAIS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos autos do processo nº 0319599-53.2014.8.19.0001. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Não constam débitos de IPTU nem de TAXA DE INCÊNDIO. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI). Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 25 de março de 2022. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito.