JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR/RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DAS ACÁCIAS move em face de ESPÓLIO DE WALTER OLIVEIRA DOS SANTOS e ESPÓLIO DE LÉA DE OLIVEIRA SANTOS representados por THAYANE CAMPOS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF 145.716.977-08, processo nº 0002771-48.2016.8.19.0207, na forma abaixo:
A Dra. Aline Gomes Espindola – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os herdeiros dos espólios executados, que no dia 08/12/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 09/12/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remição da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro poderá ser arbitrada pelo MM. Juízo, em percentual sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista e em até 24h, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 760: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: RUA JORGE VEIGA, N 100, AP 202 , BL 01, NESTA CIDADE, DEVIDAMENTE CARACTERIZADO E REGISTRADO SOB MATRÍCULA, N 50178 , DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL, INSCRIÇÃO MUNICIPAL 1449375-3 , TUDO CONFORME CÓPIAS QUE INSTRUEM O PRESENTE MANDADO E QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESSE LAUDO. AVALIO, INDIRETAMENTE, O IMÓVEL DESCRITO ACIMA NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTO MIL REAIS). Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 9.871,28 (nove mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 712,58 (setecentos e doze reais e cinquenta e oito centavos) e Condomínio no valor de R$ 233.928,16 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo Registro de Imóveis do 11° Ofício do Estado do Rio de Janeiro, penhora oriunda desta ação, objeto do AV-11. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. Caberá aos interessados ultimar as diligências necessárias que norteiam uma boa aquisição, inclusive em relação aos aspectos jurídicos da mesma, não sendo responsabilidade das partes, do leiloeiro ou do Juízo a análise ou parecer técnico sobre questões de direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Aline Gomes Espindola – Juíza de Direito.