JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO SOLIMÕES move em face de ESPÓLIO DE JUAREZ DA SILVA, representado por JUAREZ MELO DA SILVA, processo nº 0018818-75.2017.8.19.0203, na forma abaixo:
A Dra. Jane Carneiro Silva de Amorim – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado e a meeira, a Sra. Lucia Maria de Sousa Melo, que no dia 03/02/2026, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 04/02/2026, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Em caso de acordo ou pagamento do débito, serão devidos, pela parte ré, o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista e em até 24h, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro, juntamente com as despesas efetuadas objetivando a preparação e realização dos leilões, que serão descontadas do produto da arrematação. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 424/425: “LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: AVALIAÇÃO DA UNIDADE 610, SITUADA NA RUA PROFESSOR HENRIQUE COSTA, 324 – PECHINCHA, JACAREPAGUÁ-RJ. A UNIDADE É CONSTITUIDA DE 02 QUARTOS; SALA EM L; COZINHA COM ÁREA CONJUGADA; BANHEIRO E VARANDA. O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO SOLIMÕES TEM 6 ANDARES, COM 6 UNIDADES POR ANDAR, AO TODO 72 UNIDADES; PORTEIRO 24 HORAS; CÂMERA DE SEGURANÇA; 02 ELEVADORES; 02 PORTÕES DE GARAGEM; 01 VAGA DE CARRO. LAZER: CHURRASQUEIRA; CAMPO DE FUTEBOL; SALÃO DE FESTA, PLAY, COM ALGUNS BRINQUEDOS PARA CRIANÇA. O IMÓVEL NÃO TEM REFORMA, A SALA E QUARTOS O PISO É EM ARDÓSIA E AS PARTES MOLHADA O PISO É ANTIGO. COM BASE NA LOCALIZAÇÃO, VALOR COMERCIAL DA ÁREA, PROXIMIDADE DO COMÉRCIO E TRANSPORTE, AVALIO A UNIDADE 610 EM R$180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS). Rio de Janeiro, 24 de abril de 2024.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 1.134,01 (um mil, cento e trinta e quatro reais e um centavo), FUNESBOM, no valor de R$ 427,29 (quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos) e Condomínio no valor de R$ 5.267,97 (cinco mil, duzentos e sessenta e sete reias e noventa e sete centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 9° Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, penhoras em favor do Município de Rio de Janeiro, objetos dos R-08 e R-10 e penhora oriunda desta ação e que enseja esse leilão, objeto do R-11. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. Caberá aos interessados ultimar as diligências necessárias que norteiam uma boa aquisição, inclusive em relação aos aspectos jurídicos da mesma, não sendo responsabilidade das partes, do leiloeiro ou do Juízo a análise ou parecer técnico sobre questões de direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Jane Carneiro Silva de Amorim – Juíza de Direito.