JUÍZO DA 38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que ALESSANDRA FERNANDES PUREZA move em face de ESTETICPLAN CIRURGIA PLASTICA PROGRAMADA LTDA e WAGNER ALBERTO DE MORAES, processo nº 0126920-17.2000.8.19.0001, na forma abaixo:
A Dra. Milena Angelica Drumond Morais Diz – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados e os embargantes abaixo mencionados, que no dia 10/11/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 11/11/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Serão devidos, pela parte ré, os honorários do leiloeiro no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da dívida em caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, conforme determinado pelo MM. Juízo. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista e em até 24h, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 1267: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Ao(s) 30 dia(s) do mês de junho do ano de 2025, às 14:00, compareci na Av. Vice Pres. José Alencar (antigo Eixo Metropolitano Este-Oeste), 1500, BL. 2, apt. 411, freguesia de Jacarepaguá, onde procedi à avaliação do imóvel residencial com 113m², idade aproximadamente 14 (quatorze anos), posição fundos, conforme descrito no espelho do IPTU nº 3.163.200-3. Condomínio com toda estrutura de lazer, serviços e segurança 24 horas, com direito a 2 (duas) vagas de garagem coberta. Avalio o referido imóvel no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).”. Consta débito de IPTU no valor de R$ 1.655,48 (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). Não constam débitos de FUNESBOM e tampouco de condomínio. Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 9° Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, penhora que enseja este leilão, objeto do R-25 e penhora em 2° grau, por determinação do Juízo da 2ª. Vara Cívelo da Ilha do Governador, objeto do R-26. Pendente de julgamento os Embargos de Terceiros, opostos por Alexandre da Cunha e Edisangela Aparecida Santos da Cunha, processo n° 0071564-60.2025.8.19.0001. Todavia já existe decisão nos autos principais, decretando “fraude à execução” (fls. 1061) e cancelando o ato da COMPRA E VENDA, bem como também se encontra cancelada, na mesma Certidão de Ônus Reais, a DOAÇÃO objeto do R-14 e demais desdobramentos decorrentes do ato R-13 e R-14. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. Caberá aos interessados ultimar as diligências necessárias que norteiam uma boa aquisição, inclusive em relação aos aspectos jurídicos da mesma, não sendo responsabilidade das partes, do leiloeiro ou do Juízo a análise ou parecer técnico sobre questões de direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Milena Angelica Drumond Morais Diz – Juíza de Direito.