JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO LIBERTY GARDEN move em face de BCP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 0006972-43.2017.8.19.0209, na forma abaixo:
O Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 30/03/2026, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 31/03/2026, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas no campo destinado a este fim, no site do leiloeiro, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remição da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro poderá ser arbitrada pelo MM. Juízo, em percentual sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista e em até 24h, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro, juntamente com as despesas efetuadas objetivando a preparação e realização dos leilões, que serão descontadas do produto da venda. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 672: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Localização: Av Olof Palm, 555 apt 908 bloco 1 Bairro: Barra Olímpica – Cidade: Rio de Janeiro – RJ. Matrícula IPTU: 3138358-1RGI: 319467. Zoneamento: zona residencial urbana. Situação/posição: apartamento/fundos. TERRENO onde se encontra edificado o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado, como consta na Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 9º Ofício e Guia de IPTU. Conforme informação obtida pelo porteiro, o imóvel está vazio. AVALIO o bem acima descrito em R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 31.289,09 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e nove reais e nove centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 841,55 (oitocentos e quarenta e um reias e cinquenta e cinco centavos) e Condomínio no valor de R$ 230.710,88 (duzentos e trinta mil, setecentos e dez reais e oitenta e oito centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 9° Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, penhora oriunda desta ação, objeto do R-18. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo possibilidade de realização no dia designado, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. Caberá aos interessados ultimar as diligências necessárias que norteiam uma boa aquisição, inclusive em relação aos aspectos jurídicos da mesma, não sendo responsabilidade das partes, do leiloeiro ou do Juízo a análise ou parecer técnico sobre questões de direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2026. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.