JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER / RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMINIO RESIDENCIAL MONT VERT e outro(s) move em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, processo nº 0022492-56.2011.8.19.0208, na forma abaixo:
A Dra. Maria Aparecida Silveira de Abreu – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados e demais interessados, que no dia 15/09/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 16/09/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remição da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro poderá ser arbitrada pelo MM. Juízo, em percentual sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 177/178: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento 302 do edificio situado na rua Dona Claudina, nº 270, na Freguesia do Engenho Novo, com direito a 2 (duas) vagas em fila, e a fração ideal de 0,030 do terreno; dimensionado na matricula nº 88.322 do Oficio do Registro Geral de Imóveis. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 3116723-2 situado na rua Dona Claudina, nº 270, apartamento 302, Meier, nesta cidade, com tipologia para apartamento, de utilização residencial e de posição frente, com 88 (oitenta e oito) m² de área edificada. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO: Condomínio do Edifício ‘Residencial Mont Vert”, com oito – 8 pavimentos e dois-2 elevadores. Portões galvanizados em toda a extensão do prédio com jardim externo e revestido em cerâmica e verandas com envidraçamento circular. Playround, Quadra Poliesportiva, Espaço Gourmet, Sauna, Fitness, Salão de festas, Piscina Infantil, Churrasqueira, Piscina Adulto. Imóvel com varanda, sala, dois – 2 quartos sendo um suíte, um banheiro social, cozinha, área de serviço e dependências completas. AVALIO o imóvel em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2013.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 2.701,89 (dois mil e setecentos e um reais e oitenta e nove centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 656,49 (seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos) e Condomínio no valor de R$ 315.235,12 (trezentos e quinze mil e duzentos e trinta e cinco reais e doze centavos – valores corrigidos de jan/2024. Consta na Certidão de Ônus Reais, expedida pelo 1° Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital – RJ, alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, objeto do R.7, que retomou o imóvel, segundo o ato Av.12. O devedor fiduciante ingressou com ação contra a retomada retro, ainda sem o devido trânsito em julgado. Consta ainda Penhora oriunda desta ação, objeto do R.9. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Maria Aparecida Silveira de Abreu – Juíza de Direito.