JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra, nº 678, Agriões, Teresópolis)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Cobrança movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DEL PARAÍSO (Adv. Dr. LEANDRO OLIVEIRA BRAGA, OAB/RJ 66.063) em face de PAULO ROBERTO BRASIL FERNANDES (Adv. Dr. RICARDO MAGALHÃES DE NOVAES, OAB/RJ 60.430), processo nº 0005490-58.2013.8.19.0061, passado na forma abaixo:
O Doutor Juiz CARLO ARTUR BASILICO, Juiz da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a PAULO ROBERTO BRASIL FERNANDES, através de seu(s) advogado(s) Dr. RICARDO MAGALHÃES DE NOVAES, OAB/RJ 60.430, BOA ESPERANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA, na qualidade de promitente vendedor, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO pelo site www.depaula.lel.bre simultaneamente PRESENCIAL para o dia 21/09/2017, às 14:00h, no Átrio do Fórum de Teresópolis, na Rua Carmela Dutra, nº 678, Agriões, Teresópolis – RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, (www.depaula.lel.br). O bem poderá ser alienado, inclusive no primeiro Leilão, por preço NUNCA INFERIOR A 50% (cinquenta por cento) DO VALOR DA AVALIAÇÃO, corrigida monetariamente pela tabela do TJRJ, e não havendo licitantes estará reaberto para lances via internet pelo site www.depaula.lel.br, encerrando-se, o segundo Leilão, na data 03/10/2017, no mesmo horário e local, de forma presencial e online, para o bem descrito e avaliado às fls. 97/99, constituídos de: 1°) DIREITO E AÇÃO sobre a Unidade 282 do Condomínio Residencial DEL PARAÍSO, sem construção, localizado na Estrada Sebastiana, s/n, 3º Distrito, Teresópolis, RJ, medindo: 15,00m em curva de frente para a Rua E, 14,80m nos fundos com a unidade 283;32,50m pelo lado direito para a Servidão; e 34,60m pelo lado esquerdo com a Unidade 280, com a área de 496,00m², e correspondente fração ideal de 1/495,973. Avaliado em 35.000,00 (trinta e cinco mil Reais). Inscrito na PMT sob o n° 02-55987-8, onde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2014 a 2017 no montante de R$1.340,86 (hum mil trezentos e quarenta Reais e oitenta e seis centavos), mais acréscimos legais; 2°) DIREITO E AÇÃO sobre a Unidade 284 do Condomínio Residencial DEL PARAÍSO, sem construção, localizado na Estrada Sebastiana, s/n, 3º Distrito, Teresópolis, RJ, medindo: 18,00m em curva de frente par a Rua E; 17,80m nos fundos com as Unidades 285 e 287; 29,90m pelo lado direito com a Unidade 286; e 32,30m pelo lado esquerdo para a Servidão, com a área de 551,00m², e correspondente fração ideal de 1/463,994. Avaliado em R$40.000,00 (quarenta mil Reais); Inscrito na PMT sob o n° 02-55988-9, onde constam débitos de IPTU referentes ao exercício de 2014 a 2017 no montante de R$1.408,41(hum mil quatrocentos e oito Reais e quarenta e um centavos); 3°) DIREITO E AÇÃO sobre a Unidade 285 do Condomínio Residencial DEL PARAÍSO, sem construção, localizado na Estrada Sebastiana, s/n, 3º Distrito, Teresópolis, RJ, medindo 13,00m de frente para a Rua G; 13,00m nos fundos com a Unidade 284; 32,30m pelo lado direito para a Servidão; e 32,00m pelo lado esquerdo com a Unidade 287, com a área de 417,00m², e correspondente fração ideal de 1/550,467. Avaliado em 50.000,00 (cinquenta mil Reais). Inscrito na PMT sob o n° 02-55989-0, onde constam débitos de IPTU referentes ao exercício de 2014 a 2017 no montante de R$1.356.95(hum mil trezentos e cinqüenta e seis Reais e noventa e cinco centavos); Matriculados no Cartório do 2° Ofício de Teresópolis, sob os n°s: 8133, 8135, 8136, respectivamente. Constam na R-03 das três matriculas averbado PENHORA destes autos. Consta na AV-04 das três matriculas AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA, determinada pelo Juízo da 3ª. Vara Cível da Barra da Tijuca, face ao ajuizamento da ação de Despejo por falta de pagamento, movida por VICENTE CARNEIRO FILHO em face de CLAUDIA BRASIL FERNANDES E PAULO ROBERTO BRASIL FERNANDES, PROCESSO n°0009540-71.2013.8.19.0209. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. O executado foi intimado da penhora, conforme fl.67. Edital na íntegra no Fórum, ficando o executado intimado da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaula.lel.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; G) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; H) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; I) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$384,02 na arrematação, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu, ANGELA PATRICIA DE ALMEIDA FERRAZ, matr. 01/20644, mandei digitar e o subscrevo. (Ass.) CARLO ARTUR BASILICO – Juiz de Direito.