JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT TROPEZ move em face de SIMONE VALENTIM DE AZEVEDO CORREA, processo nº 0008826-60.2012.8.19.0011, na forma abaixo:
O Dr. Juliana Goncalves Figueira – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a executada, que no dia 11/11/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 12/11/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, foreiro a prefeitura de Cabo Frio, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Serão devidos, pela parte ré, os honorários do leiloeiro no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da dívida em caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista e em até 24h, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 315/318: “LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Objeto da Avaliação: Imóvel residencial unifamiliar, unidade habitacional nº 04-A do Condomínio Residencial Saint Tropez. Localização: Rua Professora Amélia Ferreira dos Santos, nº 47, Parque Itajuru, Cabo Frio – RJ. Área Edificada Aproximada (m²): 72,81 m2; Área Total do Condomínio (m²): 1.806,42 m2; Fração Ideal Unitária: 0,04761905. Caracterização da região: Trata-se de região de ocupação predominantemente residencial, inserida na zona urbana do município de Cabo Frio, com infraestrutura completa, apresentando facilidades de acesso e atendida pela rede de transporte público coletivo, possuindo as seguintes distâncias principais: Centro Comercial de Cabo Frio – 2,6 kms, Praia do Forte – 3,4 kms e Shopping Park Lagos – 1,6 km. Caracterização Física: A região é formada, em sua maioria, por construções de médio padrão construtivo. Apresenta taxa de ocupação residencial estável, não sofrendo grande influência. direta da alta temporada. É notada oferta de comércios no entorno, destacando facilidade de acesso aos principais pontos comerciais de Cabo Frio. Serviços / Infraestrutura: É dotada de toda infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, tais como: redes de água, energia elétrica, esgotos, pavimentação, transporte coletivo e telefone. Possui nas proximidades serviços importantes como: bancos, mercados e hospitais. Caracterização do imóvel: Trata-se de imóvel para uso exclusivamente residencial, situado em Condomínio Multifamiliar. Registro de Imóveis – Registro Geral, da Cidade de Cabo Frio, matrícula n.º 47987. Imóvel se trata de uma unidade habitacional, em condomínio horizontal de casas geminadas, em dois pavimentos. A unidade avaliada é constituída por dois pavimentos. Pavimento térreo: sala em dois ambientes, lavabo, cozinha americana, área de serviço descoberta e uma escada de madeira. Segundo pavimento: duas suítes, sendo uma frontal com varanda de onde parte uma escada de madeira que acessa um mezanino, que pode ser utilizado como outro cômodo. Toda a unidade possui piso frio. A cozinha e os banheiros possuem parede revestida por azulejos até o teto. A área de uso comum do condomínio possui piscina, sauna e churrasqueira. O imóvel possui uma vaga de estacionamento na área comum, descoberta. O condomínio possui acesso principal para pedestres pela Rua Professora Amélia Ferreira e um acesso de serviço pela Rua Carlos Mendes. As vagas de estacionamento possuem portões independentes, com acessos pelas ruas Professora Amélia Ferreira e Carlos Mendes. O condomínio não possui serviço de portaria 24horas e conta com sistema de monitoramento por CCTV e interfone individualizado por habitação. AVALIO o imóvel em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cabo Frio, 29 de maio de 2025.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 5.447,83 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 871,07 (oitocentos e setenta e um reais e sete centavos) e Condomínio no valor de R$ 193.484,77 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo Registro de Imóveis – 1º e 4º Distritos de Cabo Frio – Estado do Rio de Janeiro, penhora que enseja esta ação, objeto do R-3. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. Caberá aos interessados ultimar as diligências necessárias que norteiam uma boa aquisição, inclusive em relação aos aspectos jurídicos da mesma, não sendo responsabilidade das partes, do leiloeiro ou do Juízo a análise ou parecer técnico sobre questões de direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Juliana Goncalves Figueira – Juiz de Direito.