JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que TERRA VITA RESIDENCE SERVICE move em face de ESPÓLIO DE RICARDO ROMA CARDOSO DE BARROS, representado pela inventariante a Sra. FLÁVIA SEIFERT CAMPANHA DE BARROS, processo nº 0024997-17.2011.8.19.0209, na forma abaixo:
O Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o Espólio executado, que no dia 06/08/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 07/08/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o direito e ação ao bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC. Na hipótese de sustação do leilão por remição da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro poderá ser arbitrada pelo MM. Juízo, em percentual sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 30 (trinta) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 401/402: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: APARTAMENTO SITUADO NA PRAÇA ANTÔNIO CALLADO, Nº 215 APT 103 – BARRA DA TIJUCA – RIO DE JANEIRO – RJ medindo 82 m2 CUJA INSCRIÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO É 2.973.825-9. AVALIAÇÃO: Informo que avalei o referido imóvel de forma indireta por R$ 11.375,00 o m2 totalizando R$ 932.750,00. Aos 19 de dezembro de 2024.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 139.886,69 (cento e trinta e nove mil e oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 980,47 (novecentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos) e Condomínio no valor de R$ 734.881,70 (setecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e oitenta e um reais e setenta centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, registro das Penhoras oriundas da 12ª Vara de Fazenda Pública, objetos dos R-10, R-11, R-12, R-14 e R-15, além da Penhora desta ação, objeto do R-13. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, independente desses créditos, por se tratar de aquisição originária, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.