JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DAS VIVENDAS ÍCARO I move em face de ESPÓLIO DE EDGAR FERREIRA representado por ANA CRISTINA SARAIVA FERREIRA, processo nº 0016645-70.2015.8.19.0002, na forma abaixo:
O Dr. Rafael Rezende das Chagas – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 30/09/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 01/10/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remição da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro poderá ser arbitrada pelo MM. Juízo, em percentual sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 329: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel constituído por apartamento 305, bloco 03, da rua Marquês do Paraná, nº 51-A, Centro, Niterói, Condomínio Vivendas de Ícaro I, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da matrícula nº 11243, livro nº 2, do Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói, inscrito na PMN sob o nº 162110-1. EDIFÍCIO: condomínio residencial, hall de entrada com portão de ferro, portaria 24 horas, elevador, parque infantil, quadra de esportes, salão de festas, quatro blocos, 14 andares, 08 apartamentos por andar, pátio para estacionamento, entrada para carros com acesso pela rua Machado de Assis. APARTAMENTO: o apartamento possui sala, dois quartos, banheiro, cozinha, área de serviço, forro em lage, paredes em alvenaria, 01 vaga de garagem, medindo aproximadamente 71m², CONSIDERAÇÕES: o imóvel está localizado em área central da cidade, em rua de grande movimento, com boa pavimentação e bem sinalizada, servido por comércios diversos, hospitais e com farto acesso a transportes coletivos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor médio de mercado de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Niterói, 10 de junho de 2025.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 39.178,32 (trinta e nove mil, cento e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 830,20 (oitocentos e trinta reais e vinte centavos) e Condomínio no valor de R$ 214.381,95 (duzentos e quatorze mil e trazentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos). Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Rafael Rezende das Chagas – Juiz de Direito.