JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITANAGRA em face de ESPÓLIO DE LAEL FEIJÓ SAMPAIO (Processo nº 0098293-65.2021.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito na Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE LAEL FEIJÓ SAMPAIO, através do seu inventariante GIAN MARCO SAMPAIO BARBARINE, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 22/02/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 29/02/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 192, descrito e avaliado às fls. 247, em  13/01/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Visita ao imóvel realizada em 13/01/2023, com entrada franqueada pela funcionária locatária do imóvel. Informações sobre o edifício foram prestadas por funcionário. BEM IMÓVEL: Conjunto 705 do Edifício na Avenida Franklin Roosevelt, nº 115, na freguesia de São José, e a fração ideal de 30/1920 do Domínio Útil do terreno, foreiro ao Domínio da União, caracterizado e dimensionado na matrícula 14444 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício Itanagra, com 12 andares, seis salas por andar e 04 lojas de rua. Portaria com piso em mármore e paredes parcialmente cobertas por mármore. Com 03 elevadores modernizados (um deles de serviço) e 03 catracas eletrônicas. Área de atendimento com balcão curvilíneo em madeira e parede em madeira ao fundo. Portão principal em ferro e vidro. Sistema de câmeras. Painel indicativo de ocupantes em acrílico. Funcionamento da portaria de segunda a sexta de 7h às 22h e aos sábados de 7h às 17h. Com saída de emergência para a Avenida Churchill. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 0895522-1, com tipologia para uso não residencial. Possui 102 metros quadrados de área edificada. O imóvel possui hall de entrada, 03 salas e um corredor, este com uma pia em granito na sua extremidade. Janelas de madeira. Com 02 banheiros, cada um com paredes parcialmente cobertas por azulejos brancos e piso em cerâmica branca, pia e vaso sanitário. Piso dos demais cômodos em tacos. Imóvel de frente, voltado para Avenida Franklin Roosevelt. Encontra-se em regular estado de conservação. Localiza-se em importante ponto comercial, próximo aos Tribunais, Aeroporto Santos Dumont, OAB, Ministério Público, bem como estação de VLT, próximo à orla. AVALIO O BEM IMÓVEL, diretamente, nos termos da matrícula nº 14444, do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro em R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais). De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref. Imóvel, Foreiro ao Domínio da União encontra-se matriculado sob o nº 14444-2-AB e registrado em nome de Lael Feijó Sampaio, constando, no R-03, Penhora do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 102m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 até 2023 no valor de R$ 50.755,85, mais acréscimos legais (FRE 0895522-1). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 1.467,95, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 390416-6). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em dezembro/2023, ao valor de R$ 79.509,39. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC, ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Vanessa Lisboa Martins. Mat. 01-22146, – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.