EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO DE VENDA DE IMÓVEIS – DECORRENTES DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.

FIGUEIRAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Rua São José, 20, sala 201, Centro, inscrito no CNPJ sob o n° 92.891.027/0001-30, credor fiduciário, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO, pela internet, por intermédio do LEILOEIRO OFICIAL, regularmente matriculado na Junta Comercial do Rio de Janeiro, Mauricio Kronemberg Hartmann, n° 0217, para alienação do imóvel recebido em garantia, nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária, celebrado com emitente e fiduciante, Marcelo Uderman, CPF: 625.853.207-15 e Deborah Birmarcker , CPF: 628.654.127-68, pela maior oferta, observado o preço mínimo, no estado de ocupação e conservação em que se encontra, conforme disposições legais vigentes, em especial pela Lei 9514/97 e alterações, pelo Decreto 21981/32 e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

  1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DO LEILÃO – A primeira sessão do leilão será realizada às 15h:00 do dia 20/11/2023; caso não haja lance válido, será realizado a segunda sessão do leilão, ás 15h:00 do dia 22/11/2023 quando será aceito lance mínimo igual ao valor atualizado pelo SEFAZ.

Leiloeiro Oficial: Maurício Kronemberg Hartmann, registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o n° 0217. Exclusivamente pela internet no site: www.mklance.com.br

  1. DO OBJETO – Imóveis recebidos em garantia de Alienação Fiduciária, nos contratos inadimplentes, relacionados e descritos neste presente Edital, que tem garantia vinculada a propriedade fiduciária dos imóveis situados na Av. Maria Teresa, n° 75, na Freguesia de Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, no Centro Comercial Business Completo, conforme segue abaixo:

2 1 Descrição do Imóvel:

Imóvel Matrícula INSCRIÇÃO Valor 1° Leilão em 20/11/2023 Valor 2° Leilão em 22/11/2023
Lote 01 Lojas        
Loja A 4323 Loja a – 3260498-5  R$          2.724.020,55  R$            1.895.702,99
Loja B 4324 Loja b – 32604977  R$          2.953.315,21  R$            1.639.783,09
Loja C 4325 Loja c – 32604969  R$          3.466.935,24  R$            1.535.519,42
       R$          9.144.271,00  R$           5.071.005,50
Lote 02 Salas        
Sala 618 10428 (SL 618) – 32606527  R$             195.317,38  R$               113.742,18
Sala 619 10422 (SL 619) – 32606535  R$             187.504,68  R$               113.742,18
Sala 620 10426 (SL 620) – 32606543  R$             187.504,68  R$               113.742,18
Sala 621 4326 (SL 621) – 32606550  R$             171.879,29  R$               101.555,52
Sala 622 4327 SL 622) – 32606568  R$             210.942,77  R$               128.636,99
Sala 623 4328 (SL 623) – 32606576  R$             210.942,77  R$               128.636,99
Sala 624 4329 (SL 624) – 32606584  R$             179.691,99  R$               106.971,81
Sala 625 10423 (SL 625) – 32606592  R$             187.504,68  R$               111.034,03
Sala 626 10427 (SL 626) – 32606600  R$             187.504,68  R$               111.034,03
Sala 627 10424 (SL 627) – 32606618  R$             187.504,68  R$               112.388,11
 R$          1.906.297,60  R$           1.141.484,02

 

  1. DO PREÇO MÍNIMO DOS LANCES – 1° LEILÃO: 20/11/2023, com início às 15h:00min (horário de Brasília/DF), com lance mínimo igual ou superior conforme segue:

Lote 01 com lance acima de R$ 9.144.271,00 (nove milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e um reais);

Lote 02 com lance acima de R$ 1.906.297,60 (milhão, novecentos e seis mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).

– Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento dos lotes no site do leiloeiro, até o horário de encerramento. Caso não haja licitante em primeiro leilão, o leilão  permanecerá em aberto até a data do 2° leilão:

2° LEILÃO: 22/11/2023 com início às 15h:00min (horário de Brasília/DF), arrematando quem maior lance oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior ao valor conforme segue:

Lote 01 com lance acima de R$ 5.071.005,50 (cinco milhões, setenta e um mil , cinco reais e cinquenta centavos);

Lote 02 com lance acima de R$ 1.141.484,02 (milhão, cento e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e dois centavos).

– Nos termos do art. 17, parágrafo 2° da Lei 9547/97.

  1. DA HABILITAÇÃO – Poderão participar do presente leilão pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital. As pessoas físicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, os seguintes documentos:

A- Pessoa Física: RG e CPF, inclusive do cônjuge, se casado; Certidão de casamento e pacto, se casado; comprovante de residência; Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso;

B- Pessoa Jurídica: CNPJ; Ato Constitutivo e alterações; CPF e cédula de identidade do representante e demais sócios; Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo.

  1. DOS LANCES – Os leilões ocorrerão exclusivamente na modalidade eletrônica, pela internet. Os lances serão realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro, na data e horário estabelecidos nos itens 1 deste edital. O interessado deverá efetuar cadastro prévio, com antecedência mínima de 24 horas da data do leilão, no site do leiloeiro, para anuir às regras de participação dispostas no site e obter “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste Edital. Os lances oferecidos não garantem direitos ao participante em caso de não recebimento do lance pelo leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível reclamação a esse respeito. Os lances oferecidos via INTERNET serão apresentados em tela para conhecimento dos demais participantes.
  2. DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR – Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão, desde que adimplidos os respectivos pagamentos.
  3. DO PAGAMENTO NO ATO DO LEILÃO – O arrematante pagará ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor, em moeda nacional, através de transferência bancária eletrônica (TED) ou PIX. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. O arrematante pagará ao credor, o valor correspondente a 100% do lance vencedor, através de boleto bancário com vencimento até o próximo dia útil subsequente ou transferência bancária através de TED ou PIX. A confecção do boleto ou os dados para a transferência dos valores, será solicitada formalmente à instituição pelo leiloeiro responsável. O não pagamento do lance e/ou comissão do leiloeiro na forma estipulada acima, implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial.
  4. DA ATA DO LEILÃO – Será elaborada a Ata do Leilão contendo, para cada imóvel, o valor do lance vencedor, valor pago e dados do arrematante, bem como demais acontecimentos relevantes. O Termo de Arrematação é assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante. A Ata do Leilão informará a não ocorrência de lance para os imóveis se for o caso.
  5. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL – A homologação do resultado do leilão é efetuada pelo leiloeiro, na Ata do Leilão. O resultado oficial do leilão público será divulgado por meio de afixação da Ata do Leilão, no site eletrônico do Leiloeiro.
  6. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE – Serão de responsabilidade do adquirente a iniciativa necessária para registro da carta de arrematação ou de escritura, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros dentre outros. Efetuar o pagamento de impostos incidentes sobre os imóveis, dentre eles IPTU e TLP, taxas condominiais, foro e demais taxas, a vencerem a partir da data da arrematação.
  7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seu anexo, e será vendido no estado de conservação em que se encontram. Todos os débitos pendentes relativos a tributos e/ou despesas condominiais que incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do vendedor até a data do leilão, exceto se apontado de forma diversas em sua descrição, cuja responsabilidade será exclusiva do arrematante, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento. Correrão por conta do arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, impostos de transmissão, registro e etc., despesas de regularização e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se houver). O vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o imóvel e sua documentação. Em caso de evicção (perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do vendedor por evicção será limitada à devolução dos valores efetivamente pagos pelo arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel; das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo arrematante; custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o arrematante deverá apresentar ao vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado, facultará ao vendedor cobrar de imediato do arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês ou fração. O vendedor está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecidos na Lei n° 9613/98, regulamentada pelo Decreto n° 2799 de 08 de outubro de 1998. As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e situação real do bem. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1933 e Lei 13.138 de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste “Edital de Leilão Público”, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. O presente Edital de Leilão tem a sua publicação conforme art. 27, §10 da Lei 9514/97, introduzido pela Lei 14.620 de 2023. Informações sobre o leilão podem ser obtidas com o leiloeiro público oficial, Maurício Kronemberg, pelo e-mail: [email protected] , pelos telefones (21)2242-0999 ou (21)97990-2997 ou direto no escritório do leiloeiro à Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ.

 

Rio de Janeiro/RJ, 18 de outubro de 2023.