JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A em face de UNIÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UFERJ (Processo nº 0092470-86.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito na Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à UNIÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UFERJ, através do seu representante legal, de que no dia 25/04/2023, às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como na forma presencial no Fórum da Comarca da Capital, na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar – Castelo / RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 26/04/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 269, descrito e avaliado às fls. 555, com a ratificação do valor da avaliação às fls. 632, em 29/06/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: bem imóvel situado na Rua Visconde de Santa Cruz nº 205 – casas I, II, III e IV, Engenho Novo, inscrição municipal número 0302045-0; escritura definitiva do 1º Ofício de Registro de Imóveis. Está construído em rua asfaltada, com rede de água, luz e esgoto; área residencial; com bom meio de transporte público, relativamente próximo de farmácias, colégios. VERIFIQUEI QUE trata-se de terreno com quatro prédios casas I , II, III, IV. Esclareço que foi verificado que cada prédio de casa (I, II, III, IV) respectivamente, contém duas casas cada, sendo cada casa com 02 quartos, 01 banheiro, uma cozinha pequena, 01 área pequena. AVALIO EM R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), correspondente a 317.731,88 Ufir´s; atualizado em R$ 1.376.700,40 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, setecentos reais e quarenta centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50230 e registrado em nome de União dos Funcionários do Estado do Rio de Janeiro – UFERJ. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 544m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU no exercício de 2023 no valor de R$ 4.608,90, mais acréscimos legais (FRE 0302045-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 273,57, referente ao exercício de 2017 (Nº CBMERJ: 2938406-2). Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral,diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances presencialmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Caberá, ao devedor ou ao credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, o pagamento da comissão do Leiloeiro, no equivalente a 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que também será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e vinte e três. – Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, Mat. 01-32239 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Fernanda Galliza do Amaral – Juíza de Direito.