JUÍZO DA 13ª VARA CÍVIL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVENIDA 43 move em face de NOEMIA DO AMARAL OSÓRIO, processo nº 0152613-70.2018.8.19.0001, na forma abaixo:

O Dr. Pedro Antonio de Oliveira Junior – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a executada, que no dia 24/02/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, a partir de 80% (oitenta por cento) da avaliação, ou no dia 25/02/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 60% (sessenta por cento), conforme o despacho exarado, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado,  tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remição da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro poderá ser arbitrada pelo MM.Juízo, em percentual sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 1 (uma) hora do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 896/897: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: situado na Avenida Rio Branco 43 – 12º pavimento-Centro – devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 48365 e Inscrição Municipal nº 0233.222-9 (IPTU), conforme fotocópia da Certidão que acompanhara o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificação em concreto e alvenaria de tijolos, prédio revestido com pastilhas e granito, com janelas em alumínio, porta principal em ferro e vidro, uma entrada, com 02(dois) elevadores, no hall, piso em granito e paredes, balcão e catraca, 21 (vinte e um) andares, estritamente comercial, circuito interno, sem garagem, não tem porta-fogo. SALAS: 1201/1205 – 220 metros quadrados, fechadas. REGIÃO: próxima à área comercial. AVALIO os imóveis acima descrito no total de R$ 628.000,00 (Seiscentos e Vinte e Oito Mil Reais). Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 230.840,27 (duzentos e trinta mil e oitocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 5.894,66 (cinco mil e oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) e Condomínio no valor de R$ 529,599,64 (quinhentos e vinte e nove mil e quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 7° Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, penhora oriunda desta ação, objeto do R.11. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio e Taxa de Incêndio até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento, ficando o adquirente sub-rogado nos débitos de IPTU supramencionados, a fim de que possa negociá-lo, requerer parcelamento ou ultimar quaisquer outras medidas em comum acordo com o ente público credor. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Pedro Antonio de Oliveira Junior – Juiz de Direito.