Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra, n° 678, 5° andar, Agriões, Teresópolis)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de Ação de Repetição de Indébito C/C Indenização por Danos Morais, movida por RAFAEL ANTÔNIO DE AVELLAR CARVALHO MARZULLO (Adv. Dr. FERNANDO LUIZ DOS SANTOS – OAB/RJ 180.007) em face de C. WONDERFULL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e TI WONDERFULL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (Advs. Dr. FREDERICO PRICE GRECHI – OAB/RJ 097.685 e Dr. MARCOS DIAZ JUNIOR – OAB/RJ 163.281), processo nº 0018415-81.2016.8.19.0061, passado na forma abaixo:
A Drª. CARLA SILVA CORREA, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a C WONDERFULL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e TI WONDERFULL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, através de seus advogados Dr. FREDERICO PRICE GRECHI – OAB/RJ 097.685 e Dr. MARCOS DIAZ JUNIOR – OAB/RJ 163.281, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances abertos a partir da publicação deste edital, até o dia 01/10/2019, às 14,30h por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes, será reaberto o pregão via online, em Segundo Leilão, com lances até o dia 14/10/2019, às 14,30h, para a Venda pela Melhor Oferta, independente da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, dos bens descritos e avaliados às fls. 394, constituído de: três containers moduláveis da marca NHJ, avaliados em R$10.000,00 (dez mil reais) cada. Avaliação total em R$30.000,00 (trinta mil reais). Os bens são encontrados na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº. 199, Lote 1 PAL 46742, sala 401, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-022. Os executados foram intimados da penhora conforme fls. 405. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeiros.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55 na arrematação, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. ANDREA SANT ANA BORGES, Chefe de Serventia, matr. 01-25503. CARLA SILVA CORREA – Juíza de Direito.