Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra, n° 678, 5° andar, Agriões, Teresópolis)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05
(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Ação de Repetição de Indébito C/C
Indenização por Danos Morais, movida por RAFAEL ANTÔNIO DE
AVELLAR CARVALHO MARZULLO (Adv. Dr. FERNANDO LUIZ DOS
SANTOS – OAB/RJ 180.007) em face de C. WONDERFULL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e TI WONDERFULL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (Advs. Dr. FREDERICO
PRICE GRECHI – OAB/RJ 097.685 e Dr. MARCOS DIAZ JUNIOR – OAB/RJ
163.281), processo nº 0018415-81.2016.8.19.0061, passado na forma abaixo:
A Drª. CARLA SILVA CORREA, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ
SABER, a quaisquer interessados, especialmente a C WONDERFULL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e TI WONDERFULL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, através de seus
advogados Dr. FREDERICO PRICE GRECHI – OAB/RJ 097.685 e Dr.
MARCOS DIAZ JUNIOR – OAB/RJ 163.281, que com fulcro no art. 689-A do
CPC, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para
lances pelo site www.depaulaonline.com.br, a partir da Publicação deste
Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 03/03/2021, às 14,30h, e não
havendo licitantes, pelo valor da avaliação, estará reaberto para lances pela
Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia
17/03/2021, às 14,30h de forma online, no local acima mencionado, pelo
Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da
JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante
Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/
99954-2464, e-mail: [email protected], para o bem descrito e
avaliado às fls. 394, constituído de: Três containers moduláveis da marca NHJ,
avaliados em R$10.000,00 (dez mil reais) cada. Avaliação total em
R$30.000,00 (trinta mil reais). Os bens são encontrados na Estrada dos
Bandeirantes, nº 29.520, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP: 22.785-092.Os
executados foram intimados da penhora conforme fls. 405. Edital na íntegra no
Fórum, publicado no site do leiloeiro, e no site
www.sindicatodosleiloeiros.com.br, ficando o executado e demais interessados
intimadosdo Leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para
participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro
prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na
forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico
(disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do
contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório,
mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que
serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção
antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra
invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica
na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os
interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas
relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou
outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão.
Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de
comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido
de R$426,62 na arrematação, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de
adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica
autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as
despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do
arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser
depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida
através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá
ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC
ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através email ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s)
tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.Ciente os interessados
que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á
em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não
sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos dez dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte. ANDREA SANT ANA BORGES,
Chefe de Serventia, matr. 01-25503. CARLA SILVA CORREA – Juíza de
Direito