JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a LUCIANA ALVES VARELLA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOÃO CARLOS MACHADO contra LUCIANA ALVES VARELLA (Processo nº 0076562-81.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. LEDIR DIAS DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUCIANA ALVES VARELLA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 10/12/2019, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/12/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 173 – descrito e avaliado às fls. 210/211 – IMÓVEL – “[Apartamento] nº 406 do edifício na Rua Djalma Ulrich nº 183, e respectiva fração de 1/80 do terreno que mede 11,00m de frente, conservando essa largura até a extensão de 13,00m, onde para o lado dos fundos do nº 1096 da Av. N. S. Copacabana alarga para 11,97m por uma linha reta de 10,00m levemente inclinada pelo que na extensão de 23,00m,contados da frente, sua largura e de 11,86m estreitando ai para 11,00m até o seu fundo, ou seja, sob uma extensão total de 32,50m, sendo a linha lateral esquerda reta, e a direita quebrada em virtude de reentrância; descrita, tendo de largura nos fundos 11,00m, confrontando a direita com o nº 169, a esquerda com o nº 187 e nos fundos com o nº 1096 da Av. N. S. de Copacabana”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Apartamento 406 situado na Rua Djalma Ulrich, 183 – Copacabana – Rio de Janeiro – RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de registro de Imóveis, na matrícula 11671 e na inscrição municipal de nº 0.720.674-1, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante dos autos. PRÉDIO: Condomínio composto por um edifício unicamente residencial, construído em concreto armado e alvenaria de tijolos. No térreo existe uma galeria de lojas comerciais, onde no corredor principal há um balcão para porteiro com interfone e ao lado acesso ao hall de elevador social do prédio, fechado por um portão de ferro. O prédio tem 10 andares com 56 apartamentos no total, oferece porteiros 24 horas, possui garagem para guarda de veículos, não tendo o imóvel avaliado direito a vaga. APARTAMENTO: Unidade residencial de 37m2 com 55 anos de construção, composta por uma sala, um quarto, cozinha pequena, banheiro social. Não possui dependências de empregada. Sala e quartos com piso de tacos com sinteco muito gasto, e paredes de pintura plástica. Cozinha com piso de cerâmica, paredes ladrilhadas, e balcão da pia em metal. O banheiro social possui bancada de mármore, piso também em mármore, paredes ladrilhadas e box de chuveiro. Todas as louças dos banheiros aparentemente em perfeito estado. O teto do banheiro apresenta manchas de antiga infiltração, aparentemente já sanada. O imóvel apresenta-se em razoável estado de conservação, não aparentando danos estruturais graves tais como, rachaduras, infiltrações e afins. DA REGIÃO: Zona Sul da cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Conta com farto comércio em geral e rede bancária próximos. Transporte público farto incluindo metrô próximo. DA METODOLOGIA: após a vistoria do imóvel, passei à Pesquisa de valores em 3 diferentes sites eletrônicos de compra e venda de imóveis e também em classificados de jornais de grande circulação, obtendo-se amostras de imóveis semelhantes no mesmo logradouro, utilizando o método comparativo direto com homogeneização das amostras. Isto posto, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de 1/80 do terreno, em R$407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais)”. RJ, 27/09/2019.– Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11.671, em nome de NADIR DUARTE FERREIRA. Frise-se que: (a) sob fls. 21/23 encontra-se testamento da falecida proprietária (Nadir Duarte Ferreira) em favor de seu companheiro Sr. Jair da Silva Lobo, (b) sob fls. 24/28 encontra-se Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários do Sr. Jair da Silva Lobo em favor da Sra. Luciana Alves Varella. Constando ainda, no R.05 da certidão imobiliária, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 13ª Vara Cível-RJ, face ação movida pelo CONDOMÍNIO DO ED. JOÃO CARLOS MACHADO contra LUCIANA ALVES VARELLA, nos autos do processo nº 0076562-81.2019.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2014 a 2018, no valor total de R$191,48, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um de outubro de dois mil e dezenove.- Eu, FABIANO ALBERTO CONDE CARVALHO FALBO DE ARAÚJO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25222, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LEDIR DIAS DE ARAÚJO, Juíza de Direito.