JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA VARA CÍVEL DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a ANA MARIA CARVALHO DENICOLO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por CLAUDIO NETO LIGNINI e FABIO NETO LIGNINI em face de ANA MARIA CARVALHO DENICOLO (Processo nº 0237402-75.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, Juíza de Direito em exercício na Quinquagésima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANA MARIA CARVALHO DENICOLO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros Públicos do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga n. 227, sala 1008, Centro/RJ, no dia 24/08/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/08/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 434 – descrito e avaliado às fls. 563/565 – IMÓVEL – “Apartamento nº 902 do edifício na rua Santa Clara nº 84, com a fração de 1/20 mais 1/18 de 2/20 do terreno, com direito a uma vaga na garagem, que mede 15,02m de frente, coincidindo com o alinhamento da rua 33,30 pelo lado direito, praticamente normal à testada, lado esquerdo 35,10m aproximando-se gradativamente ao outro lado, fundos 13,17, confrontando à direita com o prédio nº 88 e com as casas I, II e III da vela da rua Santa Clara, a esquerda com o nº 80 e com o nº 702 da Av. N. S. de Copacabana, e, nos fundos com o nº 90 da rua Santa Clara e com o nº 698 da Av. N. S. de Copacabana”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Rua Santa Clara 84, apartamento 902, endereço este, objeto desta avaliação e sendo ai, me dirigi a portaria do prédio, e fui informada pelo Sr. José Costa, que apresentou-se como sendo porteiro do referido prédio, que o referido, que o referido imóvel encontra-se fechado, informando ainda, que a D. Ana Maria não reside no local e sim um senhor de nome Mauro, que atualmente encontra-se na Ásia. Face ao exposto, não foi possível proceder a avaliação direta, verificando a conservação e divisão interna do referido imóvel. Ato continuo, diante do esclarecido acima, procedi a determinação do Exmo. Sr. Dr. Juiz, coordenador da CCM, no qual, em tais casos, devemos proceder avaliação indireta conforme aviso 02/2016 do Exmo. Sr. Juiz coordenador da CCM e de Registros Públicos. O referido imóvel avaliado, localizado e situado na Rua Santa Clara 84, apartamento 902 Copacabana Rio de Janeiro, transcrito pela matrícula 86.233 do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do estado do Rio de Janeiro. Possuindo inscrição Municipal 0.584.027-7 – IPTU, onde consta área construída de 85 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. O referido prédio de construção datada de 1952, conforme consta na guia do IPTU, contendo sua entrada localizada na Rua Santa Clara 84. O prédio encontra-se totalmente em reforma, com uma grande entrada social, três elevadores, sendo 2 sociais e um de serviço. O edifício é todo creme, portaria possui ainda o prédio 18 andares, sendo dois apartamentos por andar. Imóvel é composto de três quartos e dependências. A área de localização do referido imóvel é muito bem servido e valorizado, tendo vário transportes públicos, conta com ampla rede de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos de água, luz e esgoto. Diante do exposto, o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro quadrado da região, incluindo o valor do metro quadrado do ITBI, avalio o presente imóvel no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais). – Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 86.238, em nome de MAURO GONÇALVES FAÍSCA, sendo certo que nos Embargos de Terceiro n. 0408162-52.2016.8.19.0001 foi decretada a fraude à execução relativa à transferência da propriedade da ré ANA MARIA CARVALHO DENICOLO em favor de Mauro Gonçalves Faísca; não constando ônus incidentes sobre o imóvel. – Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a 05 cotas do exercício de 2022, no valor total de R$1.674,35, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio nos exercícios de 2021, no valor total de R$129,41, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela administradora do condomínio na data de 06/07/2022, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento integral e imediato do preço ou, alternativamente, pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de julho de dois mil e vinte e dois.- Eu, FABIANA GONCALVES PETRAGLIA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32542, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA, MM. Juíza de Direito.