JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARCOS FIORETTE DE FIGUEIREDO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO POLYBIO em face de MARCOS FIORETTE DE FIGUEIREDO (Processo nº 0141641-07.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCOS FIORETTE DE FIGUEIREDO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 17/02/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/02/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 146 – descrito e avaliado à fl. 194 – IMÓVEL – “Apartamento nº 307 do edifício na Rua Siqueira Campos nº 85 com 4/656 do terreno, que mede 17,50m de frente para a rua Siqueira Campos: 4,71m de curva de concordância subordinada a um raio de 3,00m, 21,20m pela divisa direita, entestando com a rua Barata Ribeiro: 26,65m pela divisa esquerda e nos fundos em 3 segmentos de 11,95m mais 2,80m mais 8,55m; confrontando à direita com a Rua Barata Ribeiro, à esquerda com o prédio 87 da Rua Siqueira Campos, e nos fundos com o nº 402 da Rua barata Ribeiro”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Rua Siqueira Campos 85 apto 307. Endereço este, objeto desta avaliação, fui informada pelo Sr. Orlando, que apresentou-se como porteiro do referido local, que o apartamento encontra-se fechado, sem ninguém no local e de quando em vez aparece um sr. que não sabe precisar o nome, não podendo, desta forma, proceder a referida diligencia de forma direta. Face ao exposto e diante do prazo que sou submetida por esta Douto Corregedoria, não foi. O referido imóvel na Rua Siqueira Campos 85 APT. 307 tendo a matrícula 11294 do 5º Ofício de Registro Públicos do Estado do Rio De Janeiro e como matrícula Municipal 0.739.571-8- IPTU, onde consta área construída de 28 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela, o referido prédio, é de construção datada de 1967, conforme consta na guia do IPTU. Tendo duas entradas, uma pela galeria que sai pela rua Siqueira campos 85 e a outra pela Avenida Copacabana, sendo um prédio de 12 andares, tendo 10 apartamentos por andar, tendo uma entrada de portão de ferro, pela Avenida Copacabana. Não tem garagem e dois elevadores, sendo um social e um de serviço. A localização do referido imóvel, é valorizada desfrutando de ampla rede de transporte público, de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos, agua, luz e telefonia. Face ao exposto, AVALIO o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro região, inclusive o valor do metro quadrado no ITBI em R$273.110,00 (duzentos e setenta e três mil e cento e dez reais)”. RJ, 27/08/2021. No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2022.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11294, em nome de MARCOS FIORETTE DE FIGUEIREDO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.4 – Usufruto Vitalício em favor de SOPHIA FIORETTE DE FIGUEIREDO, casada com ANTÔNIO QUEIROZ DE FIGUEIREDO pelo regime da comunhão de bens (OBS.: às fls. 217/218 consta notícia do falecimento de ambos usufrutuários); (b) no R.5 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível/RJ, nos autos da Ação movida CONDOMÍNIO DO EDÍFICIO POLYBIO em face de MARCOS FIORETTE DE FIGUEIREDO, nos autos do processo nº 0141641-07.2019.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2021, cujo valor total é de R$2.981,82, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 e 2020, no valor total de R$81,61, mais acréscimos legais; (c) A dívida executada encontra-se no valor total de R$37.049,59, conforme planilha atualizada em dezembro de 2021.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e um.- Eu, MEIRE LUCIA FERNANDES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23609, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito.