JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a HELENA KOCHMANSKA e ESPOLIO DE BRONISLAW KOCHMANSKI, ambos representados por VIKTOR KOCHMANSKA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLD LOOK em face de HELENA KOCHMANSKA e ESPOLIO DE BRONISLAW KOCHMANSKI (Processo nº 0014743-18.1997.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. FABIO LOPES CERQUEIRA, Juiz de Direito em exercício na Décima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HELENA KOCHMANSKA, ESPOLIO DE BRONISLAW KOCHMANSKI E VIKTOR KOCHMANSKA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 07/12/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 12/12/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado sob indexador 473 – descrito e avaliado às fls. 815 – 893 – IMÓVEL – “Apartamento 1002 do edifício situado à rua Domingos Ferreira nº 10, com a fração ideal de 6/150 do terreno, com direito a vaga na garagem, que mede em sua totalidade: 23,24m de frente e fundos, por 15,35m de ambos os lados; confrontando do lado esquerdo com o prédio nº 18, do lado direito com o prédio nº 6, ambos da rua Domingos Ferreira e nos fundos com o prédio nº 33 da rua Siqueira Campos”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL AVALIADO: Apartamento – situado na rua Domingos Ferreira nº 10, apartamento 1002, bairro Copacabana, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 100785, Livro nº 2, Fls. 01, inscrição municipal nº 0.063.037-6, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. Segundo informação da síndica acima mencionada, o imóvel localiza-se de frente para a rua Domingos Ferreira, é constituído por sala, três quartos, uma suíte, banheiro social, cozinha, área de serviço e dependência de empregada. O imóvel tem direito a vaga na garagem. Segundo o espelho do IPTU, mede 141m2. CARACTERÍSTICAS PRÉDIO: Residencial – idade 1971. Prédio com 12 andares, sendo dois apartamentos por andar e sendo no décimo segundo, cobertura; dois elevadores, um social e um de serviço; com garagem com quatorze vagas; serviço de porteiro vinte e quatro horas; sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio e sem área de lazer. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. AVALIADO EM R$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais)”. RJ, 24/10/2022.– Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 100785, em nome de HELENA KOCHMANSKA, assistida de seu marido BRONISLAW KOCHMANSKI; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de HELENA KOCHMANSKA, nos autos do processo nº 2008.001.204625-0; (b) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de HELENA KOCHMANSKA, nos autos do processo nº 0226025-88.2005.8.19.0001 (2005.120.059346-5); (c) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de HELENA KOCHMANSKA, nos autos do processo nº 04450079-41.2014.8.19.0001; (d) no R.6 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de HELENA KOCHMANSKA, nos autos do processo nº 0306740-63.2018.8.19.0001; (e) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de HELENA KOCHMANSKA, nos autos do processo nº 0127744-48.2015.8.19.0001; (f) constando ainda prenotação de Retificação de Penhora sob o nº 460902 da 12ª Vara Cível.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2001 a 2022, cujo valor total é de R$192.311,54, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 a 2021, no valor total de R$885,95, mais acréscimos legais; (c) Débitos de condomínio: 1) Processo nº 0354501-66.2013.8.19.0001, no valor total de R$809.453,00, 2) Processo nº 0014743-18.1997.8.19.0001, no valor total de R$281.706,70.- Conforme r. decisão de fl. 906: “o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.- Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de novembro de dois mil e vinte e dois.- Eu, RAFAELA DOS SANTOS SENA LIMA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30028, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. FABIO LOPES CERQUEIRA, Juiz de Direito.