JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a AGEPECOBRAS AGRICULTURA E PECUARIA BRASILEIRA E EDITORA LTDA, TERESA CRISTINA JORGE DA GAMA E CLAUDIA BENITES DA NOBREGA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CRÉDITO movida pelo BANORTE-BANCO NACIONAL DO NORTE S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL contra AGEPECOBRAS AGRICULTURA E PECUARIA BRASILEIRA E EDITORA LTDA E OUTRAS (Processo nº 1987.001.901470-8 / 0041476-70.1987.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AGEPECOBRAS AGRICULTURA E PECUARIA BRASILEIRA E EDITORA LTDA, TERESA CRISTINA JORGE DA GAMA E CLAUDIA BENITES DA NOBREGA, de que no dia 04/12/2018, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/12/2018, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o veículo penhorado à fl. 387 (indexador 430) – descrito e avaliado às fls. 410/412 – BEM AVALIADO: “Um automóvel marca: GM/Corsa Sedam Premium, Placa: KWP3869, Ano: 2010, Modelo: 2011, Cor: prata, Chassi: 9BGXM19P0BC14286, Renavam: 00232425582. valor do veículo R$:21.875”. RJ, 21/06/2016.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2018, é de R$23.999,65; constando ainda multas incidentes sobre o veículo, no valor total de R$260,32, mais acréscimos legais.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de outubro de dois mil e dezoito.- Eu, CEZAR AUGUSTO BOTELHO, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/16471, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito.