JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a AGEPECOBRAS AGRICULTURA E PECUARIA BRASILEIRA E EDITORA LTDA, TERESA CRISTINA JORGE DA GAMA E CLAUDIA BENITES DA NOBREGA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CRÉDITO movida pelo BANORTE-BANCO NACIONAL DO NORTE S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL contra AGEPECOBRAS AGRICULTURA E PECUARIA BRASILEIRA E EDITORA LTDA E OUTRAS (Processo nº 1987.001.901470-8 / 0041476-70.1987.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AGEPECOBRAS AGRICULTURA E PECUARIA BRASILEIRA E EDITORA LTDA, TERESA CRISTINA JORGE DA GAMA E CLAUDIA BENITES DA NOBREGA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 12/05/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/05/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o veículo penhorado à fl. 387 (indexador 430) – descrito e avaliado às fls. 755/756 – BEM AVALIADO:  “Um automóvel marca: GM/Corsa Sedam Premium, Placa: KWP3869, Ano: 2010, Modelo: 2011, Cor: prata, Chassi: 9BGXM19P0BC14286, Renavam: 00232425582. valor do veículo R$:19.931,00 (dezenove mil novecentos e trinta e um reais)”. RJ, 25/08/2020.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$20.773,65; constando incidentes sobre o veículo os seguintes débitos: (a) 02 (duas) Multas no valor total de R$260,32, mais acréscimos legais, (b) Débitos de IPVA nos exercícios de 2019 a 2021, no valor total de R$2.650,85, mais acréscimos legais.- O veículo será vendido livre de débitos, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e um.- Eu, CEZAR AUGUSTO BOTELHO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/16471, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito.