JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPOLIO DE ADOLPHO BLOCH, ESPÓLIO DE PEDRO JACK KAPELLER e ESPOLIO DE OSCAR BLOCH SIGELMAN, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por WANDER BARBOZA ALVES em face do ESPOLIO DE ADOLPHO BLOCH, ESPÓLIO DE PEDRO JACK KAPELLER e ESPOLIO DE OSCAR BLOCH SIGELMAN (Processo nº 0060596-50.1997.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito da Vigésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPOLIO DE ADOLPHO BLOCH, ESPÓLIO DE PEDRO JACK KAPELLER e ESPOLIO DE OSCAR BLOCH SIGELMAN, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 09/05/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 12/05/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), 18.495 COTAS SOCIAIS DA EMPRESA RÁDIO MANCHETE LTDA., cnpj n. 42.176.982/0001-17, avaliadas em R$2.468.342,70 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), cf. fl. 2186”.- Os interessados em ofertar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de março de dois mil e vinte e cinco.- Eu, FRANCISCO PAULO MATOS DE SOUSA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32940, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito.