EDITAL DE 1º, 2º e 3º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

 

Edital de Leilão e Intimação – Eletrônico, com prazo de 5 dias extraído dos autos de nº 0016431-20.1994.8.19.0001 da falência da Tecnostral S/A Industria e Tecnologia, na forma abaixo:

A Excelentíssima Senhora Doutora Luciana Losada Albuquerque Lopes, Juíza da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por determinação da decisão de fls. 5913/5914, proferida em 12/05/2025, será realizada alienação judicial, nos termos do art. 142, I, da Lei nº 11.101/2005, combinado com o art. 882 do Código de Processo Civil. A alienação ocorrerá na modalidade de leilão, a ser conduzido pela Leiloeira Pública JULIANA ARAÚJO, com lances on-line, observadas as condições estabelecidas neste edital.

 

1º Leilão: 13/11/2025, às 13:00 horas

2º Leilão: 28/11/2025, às 13:00 horas

3º Leilão: 08/12/2025, às 13:00 horas.

 

Foi fixado pelo Juízo, no despacho de id. 5914, que o valor de R$ 13.782,51(treze mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos) corresponde ao preço mínimo para arrematação dos créditos judiciais, devendo ser adotado como lance inicial no certame, inclusive na terceira praça, ressalvando-se a possibilidade de lances superiores.

 

  1. OBJETO DA ALIENAÇÃO: Conforme proposta formulada nos autos de fls., id 5818: O que está sendo leiloado são os créditos oriundos do empréstimo compulsório de energia elétrica. Estes créditos são relativos aos valores recolhidos junto com a fatura de energia elétrica, em favor da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A, que, portanto, emprestados compulsoriamente por força de lei, pagos durante o período de jan/87 a jan/94. Os referidos valores não foram devolvidos corretamente e encontram-se escriturados nos livros da Eletrobras em forma de Ups (Unidades Padrão), que é um índice interno criado para o registro desse recolhimento/crédito, permanecendo assim até hoje. O valor é de R$ 6,00 (seis reais) por UP, perfazendo assim o total de R$ 13.782,51 (treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos). Referente ao(s) CICE(s): 2177371 com total de 2.297,08490 UPs.

 

  1. DOS LANCES: Os lances para pagamento à vista serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal leiloesja.com.br de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

 

  1. DA ARREMATAÇÃO: Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o auto de arrematação (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. Sobre o valor da arrematação fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail. Fica autorizada a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. Em caso de adjudicação, acordo ou remição da execução, após a publicação deste edital, fica arbitrada a comissão da leiloeira em 2% (dois por cento). Na hipótese de acordo ou remição após realizada a alienação, fará jus ao percentual integral da comissão fixada em 5% (cinco por cento), com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

 

  1. DO PARCELAMENTO: Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

 

  1. DAS CONDIÇÕES GERAIS: O bem poderá ser excluído do leilão a qualquer momento e sem necessidade de prévia comunicação. A alienação será realizada livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, II, da Lei 11.101 / 2005. Ficam neste ato intimados da realização do leilão: as Massas Falidas, credores e demais interessados nas Falências, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, do Licitante Vencedor, em quaisquer passivos, ônus, dívidas, constrições, contingências, garantias e obrigações das Falidas, incluindo, mas não se limitando, aquelas de natureza tributária, regulatória, administrativa, cível, ambiental, trabalhista, comercial e previdenciária, na forma do artigo 141, II da Lei e artigo 133, §1º, I do CTN. Independentemente da modalidade do leilão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil (CPC), a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do auto pelo juiz, arrematante e leiloeira, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes posteriormente. Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail: [email protected]. Caso haja omissões, erros materiais ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do edital, estes serão devidamente informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento ou prejuízo em razão disso. Por fim, fica expressamente consignado que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou tentar afastar concorrente ou licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, caracteriza crime de violência ou fraude em arrematação judicial, conforme dispõe o artigo 358 do Código Penal.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no site da leiloeira leiloesja.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e cinco, eu, MMª Luciana Losada Albuquerque Lopes, Juíza da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, o fiz digitar e subscrevo.