JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE CORDEIRO/MACUCO-RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MOVEIS MEDEIROS PORTELA LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por ANA PAULA PINTO ESTORANI e outro em face de   MOVEIS MEDEIROS PORTELA LTDA (Processo nº 0001668-17.2018.8.19.0019), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. SAMARA FREITAS CESARIO, Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro/Macuco-RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MOVEIS MEDEIROS PORTELA LTDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 09/11/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA  será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/11/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 60% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o bem penhorado às fls. 168/169 – descrito e avaliado à fl. 201 – BEM MÓVEL: “DESEMPENO DA MARCA INVICTA, 1,50 x 0,30 em bom estado de conservação. Avaliado em R$4.500,00”. O valor do crédito objeto da execução era de R$ R$ 11.597,29, em 10/06/20221, (cf. fls. 328/330). Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC. – Dado e passado nesta cidade de Cordeiro, aos seis de setembro de dois mil e vinte e dois.- Eu, Maria de Fátima Pinheiro Lutterbach, Encarregada pelo Expediente, Matrícula nº 01/28905, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). SAMARA FREITAS CESARIO, Juíza de Direito.