JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança movida por CONDOMÍNIO ANNE FRANK em face de MAURO DOTTO GARCIA e ANA PAULA MOURA FRAGOMENI DOTTO GARCIA (Processo nº 0107297-05.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito na Vigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MAURO DOTTO GARCIA e ANA PAULA MOURA FRAGOMENI DOTTO GARCIA, de que no dia 17/04/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, ou no dia 19/04/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fls. 558, descrito e avaliado às fls. 1.280/1.313, com a retificação do valor da avaliação pericial às fls. 1.466/1.474, em 23/01/2023. LAUDO PERICIAL: O imóvel sub examine contempla o Apartamento 501 do edifício nº 528, situado na Rua Nascimento Silva, no bairro de Ipanema / RJ, registrado no 5º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, Matrícula nº 13.784, inscrição municipal Nº 1.264.998-4. O respectivo logradouro é plano, asfaltado, de mão única, com calçamento em pedra portuguesa, dotado de infraestrutura urbana (iluminação, redes de distribuição de energia elétrica – baixa e alta tensão/de água/gás, telefone, esgotos sanitários, coleta de lixo, policiamento, dentre outros), próximo ao comércio local, além de ser servido por rede de transporte público (ônibus e metrô). O imóvel avaliando consigna unidade residencial, tipo cobertura, dotada de 3 (três) pavimentos, erigido em concreto armado e fechamentos em alvenaria revestida. O edifício que o abriga é composto de pavimento térreo (acesso e garagem coberta), pavimento de uso comum e 05 pavimentos tipo, com um apartamento por andar. O acesso ocorre por meio de dois elevadores e escadas enclausuradas. A respectiva fachada exibiu fechamento em vidro, portas de vidro no acesso social, playground com sala de reunião, cozinha e banheiro. A cobertura da lide possui a seguinte configuração: i) 1º piso – sala de estar, sala de jantar, lavabo, cozinha, área de serviço e respectivas dependências; ii) 2º piso – três suítes e varanda de frente para a rua Nascimento Silva; iii) 3º piso – escritório, banheiro, espaço gourmet, solário e piscina aquecida; iv) direito a 3 vagas de garagem. Consta que todas as instalações elétricas e hidrossanitárias foram substituídas. Os banheiros são servidos por aquecedores de alta capacidade, com controle digital de temperatura. A vistoria in loco permitiu constatar bom estado geral de conservação dos ambientes, com ressalva para a cozinha (razoável), além da ausência de deficiências, porém o imóvel em tela está sujeito à modernização. O espelho do IPTU do ano de 2019, inerente ao imóvel de matrícula 1.264.998-4, revelou área edificada de 305 m2 e ano de construção 1961. A inspeção ocorrida no dia 13/04/2022 permitiu atestar que a área da referida cobertura consigna 610,11m2, decorrentes do acréscimo do segundo pavimento e da criação do terceiro. Em relação ao respectivo processo administrativo (02/310347/2010), consta a aprovação do mencionado incremento edificado. Os laudos aprovados, de Nº 24464, e o seu substituto, de Nº 29417, ensejaram valores de contrapartida. Restou observado requerimento protocolado em 04/04/2022, o qual apontou equívoco de área e solicitou correção do cálculo da respectiva contrapartida. Foram constatados distintos aspectos diferenciais no imóvel da lide e a experiência permite pontuar os principais: Projeto arquitetônico de arquiteto premiado (Paulo Mendes da Rocha); Isolamento acústico (casa de máquinas dos elevadores e suítes dos fundos/caixa de corrida do elevador); Isolamento térmico (paredes laterais do imóvel) protegendo contra a insolação da tarde; Capacidade elétrica superdimensionada (200 A), com disjuntor diferencial na área molhada; Bomba pressurizadora da marca Grundfos e tubulação de cobre, verificada no barrilete; Sistema de ar condicionado central 25TR (água gelada / fan coils7 – marca Carrier), que atende a todos os ambientes (dutos schedule 40, galvanização especial, alma grossa); Esquadrias antirruído marca SCHÜCO (vidro 12 mm), guarda corpo e calhas em material inox 316L, incluindo itens periféricos (parafusos e porcas); Cabeamento de lógica (rede, telefone, pabx) e coaxial (câmeras de segurança e tv a cabo); Portas blindadas (internas e externas);ü Impermeabilização do 3º piso e da piscina com manta de concreto especial, protegendo contra infiltrações; Teto do 3º pavimento com telha de sanduíche em poliuretano; Laje do 3º pavimento em concreto celular, proporcionando proteção térmica para o 2º pavimento; Preparação para instalação de elevador privativo. VALOR: 13.054.071,64 (treze milhões, cinquenta e quatro mil, setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 3.012.779,20 Ufir´s. De acordo com o 10º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se registrado em nome de Mauro Dotto Garcia e sua mulher Ana Paula Moura Fragomeni Dotto Garcia, constando os seguintes gravames: 1) Av.5: Transformação – De acordo com petição e certidão da Prefeitura, foi concedida a licença para legalização de modificação, reforma e acréscimo no apto 501, constante desta matrícula, transformando-o em duplex.; 2) R.16: Penhora oriunda do presente feito; 3) R.17: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, face ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Mauro Dotto Garcia, referente ao processo 0315569-96.2019.8.19.0001. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existe débito de IPTU nos exercícios de 2015 a 2023 no valor de R$ 215.476,75 (FRE 1264998-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, nos exercícios de 2015, 2017 e 2018, correspondente a R$ 1.604,75 (Nº CBMERJ: 2332693-7). Nos termos da documentação acostada às fls. 1.359, emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – Secretaria Municipal de Urbanismo, Coordenadoria Geral de Controle de Parcelamento e Edificações, consta pedido para legalização das obras, com a posterior aprovação do incremento edificado no imóvel (processo administrativo: 02/310347/2010). Foi deferida a substituição do laudo nº 24464, relativo ao acréscimo da obra realizada no imóvel, publicado no D.O de 28/06/2019, pelo laudo nº 29417, mediante o pagamento de Contrapartida, que equivale nesta data, ao valor de R$ 1.063.652.05. Até a data da expedição do presente edital de leilão, não houve a comprovação do pagamento de tal valor. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O pagamento do preço será feito a vista (art.892, CPC). Eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e três. – Eu, Maria Lucilia de Souza Gerk, Mat. 01-27058 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres – Juiz de Direito.