PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

4ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

  1. Professora Francisca Piragibe, 80/sl 308 Taquara, Rio de Janeiro

Tel.: (21) 2444-8127 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR CONJUNTO RESIDENCIAL MARANGÁ em face de DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO – PROCESSO Nº 0051415-10.2011.8.19.0203, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 24/04/2024 às 12:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 26/04/2024 às 12:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 494 e 534 / AVALIADO FLS. 636: DIREITO E AÇÃO DO APARTAMENTO 103, DO BLOCO 11, LOCALIZADO NA RUA MARANGÁ, N° 123 – JACAREPAGUÁ – RIO DE JANEIRO/RJ. COM VAGA DE GARAGEM/PARQUEAMENTO. (IPTU C/ 59m²). IMÓVEL REGISTRADO NO 9º RGI SOB O Nº 23309 E NA PREFEITURA SOB O Nº 1.265.249-1 – CL: 03010-6. JUSTIFICATIVA: LAUDO DE AVALIAÇÃO Aos 15 dias do mês de março de 2023, às 09:30 hs, em cumprimento ao r. mandado, compareci à Rua Marangá 123, bloco 11, aptº 103., e sendo aí, observadas as formalidades legais, de início, fiz a vistoria do imóvel, o qual aparentava ser simples, com 03 quartos, sala, cozinha e banheiro; sala, cozinha. Trata-se de um condomínio, com diversos blocos de apartamentos, com vaga de garage (parqueamento), com quadra, parquinho e salão de festas. O mencionado imóvel, com 59 m², possui Inscrição 1265249-1 e registrado sob a matrícula 23309, no 9º Ofício do RGI. O imóvel foi avaliado em R$ 95.000,00(noventa e cinco mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 1.537,51, débitos de Funesbom no valor de 611.62. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO RGI: Rua Marangã n° 123, apartamento 103, Bloco 11 fração de 1/299 do terreno., FREGUESIA: JACAREPAGUA. INSCRIÇÃO: FRE 191144355 – C.L. n° 3.010. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇOES: o terreno mede 32,35m de frente pela Rua Marangã; 179,30m de fundos; à direita mede 39,75m mais 59,50m (alargando o terreno) mais 39,35m (aprofundando o terre no); à esquerda mede 40,40m mais 60,60m (alargando o terreno), mais 23,80m (aprofundando o terreno), mais 50,00m (estreitando o terreno) mais 48,00m (aprofundando ro terreno), fechando o perímetro, confrontando de um lado com os lotes 2 e 3; do outro, com o lote 4 e parte do lote 5; e, nos fundos com o lote 5, todos do mesmo P.A. e de propriedade da CIA. JACAREPAGUA TERRITORIAL S/A., ou sucessores;. AV.06 CÉDULA HIPOTECÁRIA INTEGRAL: Há a averbação de uma cédula de hipoteca integral em favor de SOLAR – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO; AV.07 CAUÇÃO: Há uma cessão da hipoteca em favor do BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO; AV.08 ENDOSSO: A cédula hipotecária, foi endossada em favor de DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO; AV.09 ENDOSSO DE CAUÇÃO: Consta o endosso da cédulas hipotecária em favor do BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO; R-10 COMPRA E VENDA: Há o registro de compra e venda em favor de GEVALDO LOPES DA SILVA; R-14 PENHORA: Consta a expedição de penhora em favor da ação 2002.120.033841-0; R-15 PENHORA: Consta a expedição da penhora em favor da ação de nº 0051415-10.2011.8.19.0203.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Sentença consta às fls.: 370; Intimado da Execução às fls.: 415-419; Pedido/indicação da penhora às fls.: 461; Deferimento da penhora às fls.: 491; Termo da penhora às fls.: 494 e 534.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0051415-10.2011.8.19.0203.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 10 de março de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES – Juiz de Direito.

 

763