EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E INTIMAÇÃO
ALEXANDRO DA SILVA LACERDA – LEILOEIRO PÚBLICO
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E INTIMAÇÃO – ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, com escritório na Rua São José, 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ – Site: www.alexandroleiloeiro.com.br, Telefone: (21) 3559-2092 – (21) 97500-8904(whatsapp), E-mail: [email protected], devidamente autorizado pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL CALEDONIA – CNPJ 39.242.946/0001-08:
COMUNICA a todos os interessados e em especial aos Adquirente(s)/Devedor(es): WILLIAN GONÇALO FERREIRA, adquirente dos Direitos Aquisitivo das frações do terreno referentes ao Apartamentos 201 do Bloco B, que, de acordo com o previsto na Lei nº 4.591/64 c/c Lei 4864/65, será realizado o público Leilão nas seguintes datas e local:
Primeiro Leilão no dia 26/01/2024 às 11:00h, por preço não inferior a soma da composição do montante pago pelo Devedor, acrescidos do valor da composição do montante devido, acrescidos ainda da composição do montante à pagar e demais despesas e correções decorrentes, que hoje perfazem o valor de R$ 809.003,59 (oitocentos e nove reais, três reais e cinquenta e nove centavos), ou em Segundo Leilão no dia 26/01/2024 às 11:30h, pelo preço não inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do §2º do art. 63 da Lei nº 4.591/64 c/c Lei 4864/65, realizando-se na forma ONLINE/VIRTUAL, no site do Leiloeiro www.alexandroleiloeiro.com.br.
DO BEM OBJETO DO LEILÃO: Direito Aquisitivo da unidade designada por APARTAMENTOS 201 do Bloco B, do Condomínio Residencial Caledônia, Rua Tohuro Kassuga, Nº SN no bairro Cascatinha em Nova Friburgo – RJ, devidamente Registro de Imóveis de Nova Friburgo, anexo deste sob nº 7.907, Fls. 105 do Livro 3-17, atualmente no seu todo, sob o nº 3221, fls. 264 do Livro 2-J de Registro Geral; pertencentes ao Adquirente(s)/Devedor(es): WILLIAN GONÇALO FERREIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, domiciliado na Rua Portugal, n° 35, apto.301, centro, Nova Friburgo, RJ., carteira de identidade nº 388609, expedida pelo Ministério da Marinha em 20/03/1986, inscrito no CPF sob o nº 844.656.627-34, (construído pelo regime de administração nos moldes da Lei Federal nº. 4.591, de 16/12/1964 e legislações posteriores pertinentes, bem como nos termos da Escritura Pública de Promessa de Permuta de Frações Ideais e Distribuição das Unidades, pertencentes ao Adquirente(s)/Devedor(es).
COMUNICA a todos os interessados e em especial aos Adquirente(s)/Devedor(es): JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO MARQUES E S/M MARIA DALVA SANCHES GIL MARQUES, adquirente dos Direitos Aquisitivos das frações do terreno referentes ao Apartamento 102 do Bloco D, que, de acordo com o previsto na Lei nº 4.591/64 c/c Lei 4864/65, será realizado o público Leilão nas seguintes datas e local:
Primeiro Leilão no dia 07/02/2024 às 11:00h, por preço não inferior a soma da composição do montante pago pelo Devedor, acrescidos do valor da composição do montante devido, acrescidos ainda da composição do montante à pagar e demais despesas e correções decorrentes, que hoje perfazem o valor de R$ 569.418,65 (quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), ou em Segundo Leilão no dia 07/02/2024 às 11:30h, pelo preço não inferior a R$ 100.000,00 (cento mil reais), nos termos do §2º do art. 63 da Lei nº 4.591/64 c/c Lei 4864/65, realizando-se na forma ONLINE/VIRTUAL, no site do Leiloeiro www.alexandroleiloeiro.com.br.
DO BEM OBJETO DO LEILÃO: Direito Aquisitivo da unidade designada por APARTAMENTO 102 do Bloco D, do Condomínio Residencial Caledônia, Rua Tohuro Kassuga, Nº SN no bairro Cascatinha em Nova Friburgo – RJ, devidamente Registro de Imóveis de Nova Friburgo, anexo deste sob nº 7.907, Fls. 105 do Livro 3-17, atualmente no seu todo, sob o nº 3221, fls. 264 do Livro 2-J de Registro Geral; pertencentes ao Adquirente(s)/Devedor(es): JORGE HENRIQUE DE ARAUJO MARQUES, brasileiro, corretor de imóveis, Identidade 5065031 do IFP, expedida em 15/07/75, inscrito no CPF sob o n. 457.588.327-15 e a s/m MARIA DALVA SANCHES GIL MARQUES, brasileira, do lar, identidade 07079347-6 do IFP, expedida em 12/12/83, inscrita no CPF sob o n. 914.518.177-20, domiciliados na Av. Conselheiro Julius Arp, n. 07, Apto. 304, Paissandu, Nova Friburgo-RJ e/ou Rua Maria D’Angelo Magliano, n. 168, bloco 5, Apto. 402, Olaria, Nova Friburgo, RJ, (construído pelo regime de administração nos moldes da Lei Federal nº. 4.591, de 16/12/1964 e legislações posteriores pertinentes, bem como nos termos da Escritura Pública de Promessa de Permuta de Frações Ideais e Distribuição das Unidades, pertencentes ao Adquirente(s)/Devedor(es).
DO PAGAMENTO: Ciente os interessados das condições do leilão no ato da arrematação, remissão ou adjudicação: Pagamento à vista, acrescido de 5% de comissão do Leiloeiro sobre o valor da arrematação/lanço e, também sobre o valor das cotas vincendas, bem como reembolso das despesas relativas ao Leilão. O Arrematante se sub-rogará em todas as cotas vincendas referentes aos custos estimados e ordinários da construção, bem como os valores decorrentes de suas atualizações, seja em função das revisões orçamentárias e das variações percentuais positivas do ICC/RJ-FGV, aos rateios dos serviços extraordinários e complementares e quaisquer outros relacionados com a construção e não especificados no Contrato de Construção. Caso ocorra a quitação do débito por parte dos Devedores, deverão ser reembolsadas todas as despesas relativas ao Leilão, além da comissão de 5% sobre o valor do débito ao leiloeiro, bem como os honorários advocatícios de 10%. Ficam por este edital intimados dos leilões os Adquirentes/Devedores supramencionados e também convocados os condôminos a comparecerem no endereço supracitado, às Assembléias Gerais que se instalarão em 1ª convocação em até 24 horas após o 1º Leilão e em 2ª convocação em até 24 horas após o 2º Leilão para, como integrantes do CONDOMINIO RESIDENCIAL CALEDONIA, manifestarem seus votos nas referidas assembleias sobre o exercício do direito de preferência garantido pelo §3 do art. 63 da Lei 4.591/64, para as adjudicações da(s) fração(ões) ideal(is) do terreno e benfeitoria. Ficam cientes de que a decisão dos condôminos presentes as Assembleias através das suas respectivas Comissões de Representantes, obrigará a todos os demais, mesmo os ausentes. Tudo em conformidade com as cláusulas da Escritura Pública de Promessa de Permuta lavrado no Cartório do 1º Ofício Braune – Tabelião e Oficial do RGI de Nova Friburgo, RJ, livro 332, fls. 35, ato 14.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: O leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados, informações preliminares e pormenorizadas sobre os imóveis, sobre as estimativas dos custos com certidões, escrituras e impostos a serem suportados exclusivamente pelo Arrematante para a efetiva regularização da titularidade, cabendo, no entanto aos interessados ultimarem todas as verificações que de forma preventiva devem nortear a boa aquisição, sob risco de trazerem exclusivamente para si os ônus decorrentes pela não adoção destas medidas premonitórias. Informações: (21) 3559-2092 / Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Rio, 10/01/2024.