EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E INTIMAÇÃO
ALEXANDRO DA SILVA LACERDA – LEILOEIRO PÚBLICO
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E INTIMAÇÃO – ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, com escritório na Rua da Quitanda, 86 – 2º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ – Site: www.alexandroleiloeiro.com.br, Telefone: (21) 3559-2092 – (21) 97500-8904(watsap), E-mail: [email protected], devidamente autorizado pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAR DO PONTAL, ora em fase de construção, inscrito no CNPJ sob o nº 73.819.112/0001-42, COMUNICA a todos os interessados e em especial aos Adquirente(s)/Devedor(es): TANCREDI DELL´UTRI, adquirente dos Direitos Aquisitivo das frações do terreno referentes as futuras unidades a serem designadas por Apartamentos 104 e 304 (notificados extrajudicialmente), que, de acordo com o previsto na Lei nº 4.591/64 c/c Lei 4864/65, será realizado o público Leilão nas seguintes datas e local:
Primeiro Leilão no dia 12/07/2022 às 17:00h, por preço não inferior a soma da composição do montante pago pelo Devedor, acrescidos do valor da composição do montante devido, acrescidos ainda da composição do montante à pagar e demais despesas e correções decorrentes, que hoje perfazem o valor de R$ 238.190,48 (Duzentos e um mil, trezentos e setenta reais e vinte e seis centavos), para o APARTAMENTO 104 e de R$ 321.276,84 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) para o APARTAMETNO 304, ou em Segundo Leilão no dia 19/07/2022 às 17:00h, por preço não inferior a soma da composição do montante devido (em aberto), acrescidos ainda da composição do montante à pagar e demais despesas e correções decorrentes, sendo certo que os valores serão atualizado nas datas dos leilões, nos termos do §2º do art. 63 da Lei nº 4.591/64 c/c Lei 4864/65, realizando-se na Av. Olegário Maciel, 451 – 201 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22621-200 e simultaneamente na forma ONLINE/VIRTUAL, no site do Leiloeiro www.alexandroleiloeiro.com.br.
DO BEM OBJETO DO LEILÃO: Direitos Aquisitivos das futuras unidades a serem designadas por APARTAMENTOS 104 E 304 do prédio em construção situado na Rua Jornalista Humberto de Andrade, nº 60 – Recreio do Bandeirantes – RJ, devidamente descrito e caracterizado nas matrículas de nº 10.947 e 10.948 abertas no 9º Ofício de Registro de Imóveis, e a correspondente fração ideal de 2,2/100 do respectivo imóvel pertencentes ao Adquirente(s)/Devedor(es): TANCREDI DELL´UTRI, brasileiro, estudante, solteiro, nascido em 07/08/2001, filho de Gabriel Dell’Utri e de Tânia Mara Pedrozo Pereira, maior de idade que declara não viver em união estável com quem quer que seja, carteira de identidade nº 24.788.602-1, expedida pelo DETRAN/RJ em 23/03/2017, inscrito no CPF sob o nº 132.648.827-95, endereço eletrônico [email protected], telefone: 21 97952-1530, residente e domiciliado na Rua Bambina, número 68, apartamento 201 – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ (construído pelo regime de administração nos moldes da Lei Federal nº. 4.591, de 16/12/1964 e legislações posteriores pertinentes, bem como nos termos do Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos Aquisitivos à fração ideal do terreno e de Promessa de Compra e Venda de acessões, com cláusula suspensiva e outras avenças), pertencentes ao Adquirente(s)/Devedor(es).
DO PAGAMENTO: Ciente os interessados das condições do leilão no ato da arrematação, remissão ou adjudicação: Pagamento à vista, acrescido de 5% de comissão do Leiloeiro sobre o valor da arrematação/lanço e, também sobre o valor das cotas vincendas, bem como reembolso das despesas relativas ao Leilão. O Arrematante se sub-rogará em todas as cotas vincendas referentes aos custos estimados e ordinários da construção, bem como os valores decorrentes de suas atualizações, seja em função das revisões orçamentárias e das variações percentuais positivas do ICC/RJ-FGV, aos rateios dos serviços extraordinários e complementares e quaisquer outros relacionados com a construção e não especificados no Contrato de Construção. Caso ocorra a quitação do débito por parte dos Devedores, deverão ser reembolsadas todas as despesas relativas ao Leilão, além da comissão de 6% sobre o valor do débito referente aos honorários advocatícios. Ficam por este edital intimados dos leilões os Adquirentes/Devedores supramencionados e também convocados os condôminos a comparecerem no endereço supracitado, às Assembléias Gerais que se instalarão em 1ª convocação em até 24 horas após o 1º Leilão e em 2ª convocação em até 24 horas após o 2º Leilão para, como integrantes do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAR DO PONTAL, manifestarem seus votos nas referidas assembleias sobre o exercício do direito de preferência garantido pelo §3 do art. 63 da Lei 4.591/64, para as adjudicações da(s) fração(ões) ideal(is) do terreno e benfeitoria. Ficam cientes de que a decisão dos condôminos presentes as Assembleias através das suas respectivas Comissões de Representantes, obrigará a todos os demais, mesmo os ausentes. Tudo em conformidade com as cláusulas da Escritura Pública de Contrato de Construção do referido Condomínio.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: O leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados, informações preliminares e pormenorizadas sobre os imóveis, sobre as estimativas dos custos com certidões, escrituras e impostos a serem suportados exclusivamente pelo Arrematante para a efetiva regularização da titularidade, cabendo, no entanto aos interessados ultimarem todas as verificações que de forma preventiva devem nortear a boa aquisição, sob risco de trazerem exclusivamente para si os ônus decorrentes pela não adoção destas medidas premonitórias. Informações: (21)3559-2092 / Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Rio, 30/06/2022.