EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença – Título Judicial / Liquidação / Cumprimento / Execução movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL AVENIDA RIO BRANCO – CNPJ 29.167.095/0001-14 (Adv.: Dr. Mauro Corrêa Dos Santos Costa – OAB/RJ 63.898) em face de CENTRO ESPÍRITA JOSÉ CASTRO – CNPJ 29.607.066/00001-26 (Adv.: Dr. José Victor Machado Altino – OAB/RJ 235.294), processo nº 0312330-21.2018.8.19.0001, na forma abaixo:

O Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, MMº Juiz de Direito Titular da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, ou quem o substituir, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao devedor e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:

DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 09 de Dezembro de 2024, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 16 de Dezembro de 2024, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.brameleiloes.com.br. Para tanto, o interessado deverá se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e solicitar sua habilitação para participar do pregão, oportunidade em que deverá apresentar a documentação exigida para habilitação. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 03 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. O coproprietário do imóvel, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado, nesta ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130, com endereço na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, CEP 20010-170, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].

DO OBJETO: Direito e Ação à aquisição do imóvel penhorado através do Termo de fl. 538 (tendo sido a executada intimada da penhora, conforme certidão de intimação de fl. 547), e avaliado através do Laudo de fls. 571/572, datado de 23/04/2024, a saber: Sala 714, situada na Avenida Rio Branco, 45, suplementar pela Visconde de Inhaúma, 84, Centro, Rio de Janeiro/RJ, com 27 m², e a correspondente fração de 0,001609 do terreno, na freguesia de Santa Rita, caracterizada e dimensionada na matrícula nº 21.148, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, com inscrição de IPTU sob nº 1.511.695-7. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação, trata-se de condomínio de salas comerciais, distribuídas em 26 (vinte e seis) andares, sem vagas de garagem, que conta com seis elevadores. Há circuito de monitoração por câmeras na portaria e em todos os demais pisos. O serviço de portaria funciona 24h/dia, e a entrada e saída de pessoas é controlada por catracas. A construção é datada de 1981, erguida em concreto armado e alvenaria, sob pilotis, em bom estado de conservação. A área de portaria conta com piso frio e paredes revestidas e cobertas com painéis que remetem a cartões postais da cidade do Rio de Janeiro. A fachada é formada por vidro e mármore, com porta blindex automática. REGIÃO: Cuida-se de logradouro asfaltado, que conta com transporte público de modais diversos (ônibus e VLT), com distribuição de energia elétrica e sistema de saneamento básico, situado próximo à região do Porto. A área está revitalizada e conta com restaurantes, museus e centros culturais. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome 1) 1/3 – Raul Belmar da Costa – CPF 269.022.227-20; 2) 1/12 – Luiz Fernando Correia Leite Belmar da Costa – CPF 373.145.057-72 e s/m Maria Isabel Roquete de Melo Campelo Belmar da Costa; 3) 1/12 – Nuno Correia Leite Belmar da Costa – CPF 465.019.087-87 e s/m Maria Tereza Tavares de Almeida e Silva Teiceira de Abreu Belmar da Costa; 4) 1/12 – Antônio Maria Correia Leite Belmar da Costa – CPF 385.223.307-00 e s/m Maria Teresa de Aboim Sarzadas Belmar da Costa – CPF 486.787.167-20; 5) 1/12 – José Manuel Correia Leite Belmar da Costa – CPF 464.964.917-04 e s/m Maria de Nazaré de Almeida Silva Teixeira de Abreu Belmar da Costa; 6) 29/288 – Julio Henrique Costa de Moraes – CPF 374.255.807-78 e s/m Maria José Peixoto da Costa Felix de Moraes; 7) 29/288 – José Luiz Costa de Moraes e s/m Maria Antônia Margot Gessis de Moraes; 8) 29/288 – Fernando Manuel Costa de Moraes e s/m Carlota Sunyer Aldo Sunyer Aldoma Moraes e 9) 1/32 – Antônio Maria da Costa Moraes, que, conforme averbação constante do AV.1 – PROMETERAM VENDER o imóvel à: 1) Eserpa Imobiliária e Participações Ltda – CGC: 42.782.434/0001-71; 2) Cia Imobiliária e Agro Pecuária Cirage – CGC: 33.097.197/0001-88; 3) João Fortes Engenharia S/A – CGC: 33.035.536/0001-00 e 4) Marpasa Empreendimentos, Comércio e Participações Ltda – CGC: 42.516.880/0001-01, que, por sua vez, PROMETERAM CEDER seus direitos à Plinio Balmaceda Cardoso – CPF 021.080.388-67, conforme registro constante do R.6 da matrícula do imóvel. Por fim, em virtude do falecimento de Plinio Balmaceda Cardoso – CPF 021.080.388-67, seus direitos à aquisição do imóvel foram partilhados à executada, conforme documentos anexados às fls. 173. Obs.: Não constam pesar ônus, gravames e/ou processos pendentes sobre o imóvel penhorado.

DÉBITOS DO IMÓVEL: Condomínio-exequendo: R$ 99.128,45 (valores atualizados até 23/10/2024); IPTU: R$ 14.976,83, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2020 a 2024 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 519,80, referente aos exercícios de 2019 a 2023.

DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários (IPTU e taxas) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). OBS.: Caso o valor da arrematação seja insuficiente para quitar o débito   exequendo, o condomínio prosseguirá com a execução em face da Executada, com relação ao saldo remanescente, realizando-se a venda livre e desembaraçada ao arrematante, tendo em vista a natureza de aquisição originária que se reveste a arrematação.

DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente (em até 24 horas) e colocado à disposição do Juízo, mediante Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao processo. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias da data do leilão. A(s) Guia(s) de Depósito Judicial estarão disponíveis na seção “MINHA CONTA” do Portal www.brameleiloes.com.br e deverá(ão) ser paga(s) dentro do prazo legal, sob pena de desfazimento da arrematação.

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): Os bens serão apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ e do artigo 895 do CPC, desde que o interessado em adquirir o imóvel no leilão judicial em prestações envie sua proposta, EXCLUSIVAMENTE, diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) A proposta para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre as demais de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de aquisição do bem em prestações, apresentada diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado(s) o(s) pagamento(s) devido(s) pelo arrematante no prazo estipulado, o Juízo será comunicado do fato e informando, também, dos lanços precedentes para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, ao arrematante remisso.

DA COMISSÃO – A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta Digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.

DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 01/11/2024. Eu, (Diego Abrantes Ferreira – Responsável pelo Expediente – Matr.01/27417), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES.