EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, ora em fase de Execução, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOKEL – CNPJ 29.119.575/0001-00 (Advogado(s): Dr(a). Claudia Guimaraes Costa – OAB/RJ 086.908 e Dr. Dr. José de Carvalho – OAB/ RJ 053.311) em face de MICHEL MONT CORNIGLION – CPF 024.430.741-53 (Procurador: Renato Ghizi Corniglion – Adv(s). Dr(a). Melissa Barbosa Cro – OAB/RJ 109.922), processo nº 0278645-23.2018.8.19.0001, na forma abaixo: A DOUTORA KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, M.Mª. Juíza de Direito Titular da 42ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao(s) devedor(es) e eventuais terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que no dia 20 DE SETEMBRO DE 2023, às 12h:00min, no Átrio do Fórum da Capital, no local destinado a realização de leilões judiciais, sito na Av. Erasmo Braga, 115, 5º andar, com acesso pela Rua Dom Manuel, 37 (elevadores), Centro/RJ, e, simultaneamente, através do Portal de leilões online www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao das avaliações de fls. 328; 334 e 331 (em 22/06/2022), referente aos imóveis penhorados às fls. 289, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 27 DE SETEMBRO DE 2023, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor das avaliações (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DOS BENS: DIREITO E AÇÃO que o executado detém à aquisição das SALAS 1207 (MATRÍCULA 37651); 1208 (MATRÍCULA 37652) E 1209 (MATRÍCULA 37653), TODAS SITUADAS NA AV. RIO BRANCO 245, CENTRO DO RIO DE JANEIRO e registradas no 7º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade. Dispensa-se a descrição completa dos IMÓVEIS, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando os mesmos descritos e caracterizados nas matrículas anteriormente mencionadas. Conforme laudos de avaliação Indireta, o PRÉDIO (Edifício Bokel), com 38 andares, mais cobertura e subsolo, nestes funcionando a área administrativa do prédio, possui portaria com piso em granito com paredes em mármore e cimento trabalhado, balcão de atendimento. Possui 04 elevadores sociais inteligentes mais um no alto do prédio. Com sistema de câmeras. Existe no edifício uma garagem independente das unidades, com 02 elevadores para carros. Portaria e garagem funcionam 24 horas. Edifício em bom estado de conservação. DA REGIÃO: O edifício localiza-se em importante ponto comercial, próximo à Cinelândia, metrô, (estação Cinelândia), VLT com estação em frente ao local, Justiça Federal, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Museu Nacional de Belas Artes. IMÓVEIS: i) SALA 1207, com inscrição municipal nº 1.121.763-5, possui 35 metros quadrados e encontra-se fechada. AVALIAÇÃO: R$ 169.000,00 (Cento e sessenta e nove mil reais); ii) SALA 1208, com inscrição municipal nº 1.121.764-3, possui 34 metros quadrados e encontra-se fechada. AVALIAÇÃO: R$ 164.000,00 (Cento e sessenta e quatro mil reais); iii) SALA 1209, com inscrição municipal nº 1.121.765-0, possui 30 metros quadrados e encontra-se fechada. AVALIAÇÃO: R$ 145.000,00 (Cento e sessenta e quatro mil reais). TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 478.000,00 (Quatrocentos e setenta e oito mil reais). Obs.: De acordo com informações obtidas in loco, constatou-se que as salas estão unificadas de fato, formando um único grupo comercial. De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), os imóveis estão registrados em nome de Banco Nacional Brasileiro S/A, constando sob os códigos Av. 02 das respectivas matrículas PROMESSA DE VENDA em favor de Isabel Giraud, conforme escrituras de 30.06.69, e sob os códigos R.03 das respectivas matrículas PARTILHA do DIREITO E AÇÃO dos imóveis ao executado, divorciado. DÉBITOS DOS IMÓVEIS: i) SALA 1207 – Condomínio/exequendo: R$ 75.552,62 (Julho/18 a Maio/23), conforme planilha atualizada em 22/15/2023; IPTU: R$ 22.322,94, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2018 a 2023 (em aberto); Funesbom (taxa de incêndio): R$ 464,58, referente aos exercícios de 2018 a 2022; ii) SALA 1208 – Condomínio/exequendo: R$ 72.506,38 (Julho/18 a Maio/23), conforme planilha atualizada em 22/15/2023; IPTU: R$ 21.736,69, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2018 a 2023 (em aberto); Funesbom (taxa de incêndio): R$ 464,58, referente aos exercícios de 2018 a 2022; iii) SALA 1209 – Condomínio/exequendo: R$ 72.506,38 (Julho/18 a Maio/23), conforme planilha atualizada em 22/15/2023; IPTU: R$ 19.497,01, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2018 a 2023 (em aberto); Funesbom (taxa de incêndio): R$ 464,58, referente aos exercícios de 2018 a 2022. Obs.: O total do débito condominial das 03 (três) salas, acrescidos de honorários (fixados na sentença e execução), custas a reembolsar e multa (art. 523 do CPC), importa em R$ 301.811,28. CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Caso não haja expediente forense no dia designado para a realização da hasta pública, o leilão realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital; (iii) Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida, na forma e prazo previstos no termo de adesão de usuário disponível no site do Leiloeiro; (iv) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (v) Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pa-gamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a com-plementação no prazo de até 15 (quinze) dias. (vi) Cumprindo a previsão do artigo 885 e artigo 895 e parágrafos do NCPC, o interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar, diretamente ao leiloeiro designado, através do correio eletrônico [email protected], por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo certo que a apresentação da proposta não suspende o leilão, visto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. (vii) O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. (ix) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (x) Conforme decisão de index 421, a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem. (xi) Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. (xii) Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características dos imóveis e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. Eu, (Marcos Wilson Rodrigues Da Silva – Mat. 01-28061 – Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM – Juíza de Direito.