EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Alienação Judicial / Propriedade – movida por FLAVIO DE PONTES PADILHA – CPF 012.232.307-67 (Adv.: Priscila Gil Alves – OAB/RJ 170.464 e Jose Geraldo Alves – OAB/RJ 129.791) em face de MONICA DOS SANTOS ALVES – CPF 020.877.577-39 (Adv.: Luciano Cesar de Oliveira – OAB/RJ 121.918), processo eletrônico nº 0023755-25.2017.8.19.0205, na forma abaixo: A Excelentíssima Senhora Doutora ANA LUIZA MENEZES DE ABREU, MMª Juíza de Direito Titular da 03ª Vara de Família da Comarca Regional de Campo Grande/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente às partes e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 11 de Novembro de 2022, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 18 de Novembro de 2022, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015. DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóvel avaliado através do Auto de fls. 132, a saber: Direito e Ação à aquisição do imóvel sito na Rua Nove, nº 70, casa 2, Núcleo Residencial Paçuaré II – CEP: 23058-230 – Cosmos – Rio de Janeiro – RJ. Identificação do imóvel, de acordo com o Laudo de Avaliação: Trata-se de imóvel situado a Rua Nove nº 70, casa 2, do Núcleo Residencial Paçuaré II Lote 4 B e a correspondente fração ideal, a ser determinada, do respectivo terreno designado por Rua 09, nº 70 casa 02. Observa-se que o referido imóvel NÃO POSSUI CADASTRO IMOBILIÁRIO JUNTO A MUNICIPALIDADE. Trata-se e uma casa, geminada, com dois andares, sendo que no andar térreo há sala com chão em ardósia cozinha também em ardósia sem revestimento, porta de ferro que dá acesso a uma área de serviço, com tanque e parte do telhado coberto com telhas de amianto, varanda com piso, parcialmente coberta com telhas. Escada que dá acesso ao segundo andar em ardósia, neste andar existem dois quartos com piso e janela, sendo um com aspecto de infiltrações na parede. Banheiro com piso e revestimento nas paredes. Imóvel com baixo padrão de construção, localizado em conjunto residencial, em via urbana, com asfalto, iluminação pública, distante aproximadamente 1 km da Avenida Cesário de Melo. Nas imediações de 1 Km há transporte público ônibus. No local, existe uma Associação de Moradores, mas em todas as diligências realizadas pelo Oficial de Justiça a mesma estava fechada. AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). De acordo com a certidão anexada aos autos às fls. 14, nada consta com relação ao prédio nº 70, casa 02, da Rua Projetada “9”, no terreno designado por lote 21, da quadra 10, do PAL 41.476, com testada para a Rua “9”, lado direito, no sentido da Rua 1 para a Rua 2, localizado à 52,50m depois da curva de concordância da Rua 1, com a Rua 9, registrado em nome da COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO-CEHAB. Porém, cumpre certificar que, face a inexistência de Cadastro Imobiliário, poderá haver imóvel conflitante com o da referida certidão, registrado na Serventia do 4º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com o documento anexado aos autos às fls. 12, a proprietária do terreno acima descrito, por força do TERMO DE OCUPAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA, datado de 20/07/92, deu em Ocupação Precária às partes a unidade habitacional objeto do leilão. Débitos do imóvel: O imóvel não apresenta débitos de qualquer natureza, face a inexistência de Cadastro Imobiliário. DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários (IPTU, taxas e Foro) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – Salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, através de guia a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail (Art. 892 do CPC/2015). DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Marcio Antonio da Silva – Escrivão – Matr. 01/24279), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MM. Dra. ANA LUIZA MENEZES DE ABREU – Juíza de Direito.