EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação pelo Procedimento Comum – Condomínio, ora em fase de Execução de Título Judicial, movida por SOCIEDADE CIVIL MANDALA SOCIMA – CNPJ 30.478.648/0001-39 (Adv.: Dr. Mauro Corrêa dos Santos Costa – OAB/RJ 063.898) em face de MARCELO LOPES PINA – CPF 012.293.047-97 (Adv.: Dr. Roberto Sérvulo da Silva Junior – OAB/RJ 131.291), tendo como Denunciado: JOGASUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 05.126.113/0001-51 (Adv.: Dr. Ricardo Horácio Campos dos Santos – OAB/RJ 121.325 e Dra. Mônica Silvestre Jardim – OAB/RJ 057.089), processo eletrônico nº 0036971-68.2008.8.19.0205, na forma abaixo: A Excelentíssima Senhora Doutora ERICA BATISTA DE CASTRO, MMª Juíza de Direito da 04ª Vara Cível da Comarca Regional da Campo Grande/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente aos devedores e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 26 de Janeiro de 2023, às 14h00min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 02 de Fevereiro de 2023, às 14h00min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Bem penhorado através do Termo de fls. 753 e avaliado através do Laudo de Avaliação de fls. 760, designado pelo DIREITO E AÇÃO sobre o imóvel situado na Rua H (atual Rua Luiz Horta Barbosa, 61 – Cond. Mandala), Lote 02, Quadra E, do PA 33.718, Barra da Tijuca – RJ, área de 1.558,80m², cujo terreno que se encontra devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI (Capital/RJ), sob a matrícula sob a matrícula 25.162, inscrição Municipal FRE nº 1.368.135-8. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação indireta e espelho do IPTU, trata-se de imóvel com tipologia especial, utilização residencial, posição frente, construído em 1997, erigido em terreno de esquina, muro alto, em condomínio com guarita de segurança 24 horas, jardinagem, próximo a vários shoppings, mercados, farmácias, escolas e em área nobre da Barra da Tijuca, sendo a área edificada correspondente a 1.485m2, em terreno de esquina. CONCLUSÃO: considerando-se que não foi possível fazer a avaliação do interior do imóvel, mas tendo em vista a localização, área construída, padrão do logradouro, idade, qualidade externa, cujo aspecto geral se apresenta em bom estado, bem como o valor de mercado para imóveis no referido condomínio, AVALIO o imóvel acima descrito pelo valor de R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome do réu Marcelo Lopes Pina, conforme código R.10 da matrícula do imóvel, constando, no entanto, sob o código R.11-PROMESSA DE COMPRA E VENDA do imóvel em caráter irrevogável e irretratável feita pelo réu em favor da denunciada Jogasus Construções E Serviços Ltda, apresentando os seguintes ônus, gravames e/ou processos pendentes: R-12-PENHORA EM 1º GRAU do imóvel para garantia da dívida executada nestes autos. Débitos do imóvel: IPTU no valor aproximado de R$ 1.524.991,76, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2005 a 2022 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio), no valor de R$ 1.613,36, referente ao exercício de 2017 e 2021; Sociedade Civil Mandala/exequente: R$ 803.880,02, referente as cotas de 10/05/2005 a 10/10/2022 (valores atualizados até 21/11/2022). DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários/fiscais (IPTU, taxas e Foro) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO A arrematação far-se-á à vista ou mediante caução de 30% para garantia do lanço e o saldo remanescente (70% do valor do valor do lance) após 15 dias da realização do leilão, sendo certo que eventual inadimplemento implicará a perda da quantia dispendida a título de caução (30 % do valor do lance), conforme estabelecido no art. 897 do CPC. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 885 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 (trintas) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da venda, inclusive por força do que dispõe o artigo 24 do Decreto nº 21.981/32 e que será devida pelo arrematante, nos exatos termos do artigo 705, inciso IV, do Código de Processo Civil. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Lindenberg De Souza Goncalves – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-30708), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MMª. Dra. Juíza de Direito – ERICA BATISTA DE CASTRO – JUIZ TITULAR.