EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LOBRAZ – CNPJ 40.212.896/0001-97 em face de ESPÓLIO MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO – CPF 006.579.997-68 (Inventariante: Monique Mendes Franco), tendo como Interessados: Aline Mendes Franco (Herdeira) e Espólio de Denize Pereira de Mello Mendes Franco (Meeira), processo nº 0292199-59.2017.8.19.0001, na forma abaixo:
A Excelentíssima Senhora Doutora MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI, MMª Juíza de Direito Titular da 03ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estadodo Rio de Janeiro/RJ, ou quem a substituir, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es), seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores, credores do imóvel e eventuais interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos (Dr. Levi Avila da Fonseca – OAB/RJ 094.548; Dra. Danieli Salcides da Fonseca – OAB/RJ 102.433 e Dra. Jacqueline Rosa Mendes Franco – OAB/RJ 205.133) e/ou pelo próprio edital (Art. 889 e incisos do CPC), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Leandro Dias Brame – JUCERJA 130, através do Portal de Leilões do Leiloeiro Oficial (https://www.brameleiloes.com.br) e do SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net), bem como nas dependências do Fórum Central deste Tribunal, o bem penhorado e avaliado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:
DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Simultâneo será realizado no dia 11 DE MARÇO DE 2026, às 14h00min, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Simultâneo, ficando designado, desde já, o dia 18 DE MARÇO DE 2026, às 14h00min, para a realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior ao preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de novo edital, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão.
DOS LANCES À VISTA – O interessado em participar do leilão na modalidade presencial deverá comparecer no Átrio do Fórum Central, sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar (hall dos elevadores), Centro/RJ, nos dias e horários acima citados para ofertar lances. Por sua vez, o pregão eletrônico será realizado através do Portal de Leilões do Leiloeiro Oficial (https://www.brameleiloes.com.br) e do SUPERBID EXCHANGE (www.superbid.net). Ambos os interessados deverão se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e se habilitar para participar do leilão. As ofertas feitas de maneira presencial ou eletrônica serão computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 21 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. O coproprietário do imóvel, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado, nesta ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130, com endereço na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, CEP 20010-170, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].
DO OBJETO: DIREITO E AÇÃO à aquisição do imóvel penhorado à fl. 601 (Termo de Penhora retificado à fl. 1170) e avaliado às fls. 848/886, designado pelo 06º (SEXTO) PAVIMENTO DO EDIFÍCIO NA AV. GRAÇA ARANHA, Nº 57 (ANTIGO 19) CENTRO/RJ, e a correspondente fração de 1/12 do terreno que se encontra devidamente caracterizado, dimensionado e registrado sob a matrícula 11485 – 2-T do 07º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Inscrição Municipal 0.517.612-8 (IPTU), onde consta com 480m² de área; Tipologia: SALA; Posição: FRENTE; Utilização: NÃO RESIDENCIAL. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação, datado de 17/02/2025, a área do 6º andar possui 3 (três) entradas, comum a todas as salas. Com uma copa/cozinha, banheiro feminino e masculino. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação. Contudo, encontra-se sem atividades há mais de 5 (cinco) anos, necessitando de limpeza e conservação. O Edifício possui 3 (três) elevadores, com 12 (doze) andares. Todos os andares possuem a mesma metragem, 480 m². Está localizado próximo a estação do Metrô Cinelândia, do Teatro Municipal, com comércios variados, VLT Cinelândia. A área do Edifício possui toda infraestrutura completa com serviços de iluminação pública, rede de água e esgoto, gás, coleta de lixo. Nas proximidades do Edifício encontramos diversos ramos de atividades. Muitos prédios possuem lojas no térreo onde funcionam restaurantes, bares, lanchonete, bancos, drogarias. É uma área predominantemente comercial. AVALIAÇÃO: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).
ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 255, XIX, do CNCGJ – Provimento 83/2022 e Art. 886, VI, do CPC), consta como última entrada no registro de imóveis a PROMESSA DE CESSÃO, registrada sob o código R.03, na qual os ora proprietários, por escritura datada de 19 de julho de 1995, lavrada nas Notas do Tabelião do 18º Ofício de Notas desta cidade, no livro 5899, à fl. 061, prometeram ceder seus direitos ao imóvel ao executado (já falecido), casado pelo regime da comunhão de bens com Denize Pereira de Mello Mendes Franco (já falecida), constando, ainda, sob o código R.04-PENHORA proveniente deste processo e sob o código AV.07-INDISPONIBILIDADE determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Tribunal Superior do Trabalho – Petrópolis – 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis – Processo 0100790-80.2018.5.01.0301.
DÉBITOS DO IMÓVEL: Além do débito condominial executado nestes autos, no valor de R$ 1.302.210,64, conforme planilha de fls. 918, datada de 19/08/20225, o imóvel apresenta os seguintes débitos de natureza tributária: IPTU no valor, aproximado, de R$ 417.362,50, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2016; 2017 e 2019 a 2026 (em aberto) e FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 8.052,27, referente aos exercícios de 2010 a 2024.
CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: Tendo a aquisição judicial de bem caráter originário para o arrematante, a venda se dará livre de débitos e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço da arrematação, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN; sub-rogando-se o credor fiduciário, após o pagamento das propter rem, no eventual resíduo da venda; eventual hipoteca extingue-se pela arrematação, cf. art. 1.499, VI, do Código Civil. O arrematante EM HIPÓTESE ALGUMA restará obrigado perante terceiros a pagar dívidas do executado ou do imóvel salvo as posteriores à arrematação ou imissão.
DO PAGAMENTO – A arrematação será feita à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico, na forma do art. 892 do Código de Processo Civil, sendo aceito o pagamento inicial de 30% do valor do lançado em até 24h, a título de caução, e o saldo restante de 70% em até 15 dias. Cientes de que eventual inadimplemento implicará a perda da quantia paga a título de caução, na forma autorizada pelos arts. 885 e 897 do CPC. Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no site do TJRJ (clicar na guia: “SERVIÇOS” > “DEPJUD”) e comprovar imediatamente o seu pagamento nos autos do processo.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado o depósito da arrematação, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O proponente deverá dar ciência ao Leiloeiro dos termos da proposta submetida ao Juízo. Caso a proposta para aquisição parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, ainda que os leilões apurem resultado negativo.
DA COMISSÃO – A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da conta digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.
DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone/WhatsApp (21) 98381-5688 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 21/01/2026. Eu, (Eliane Beyer Faller – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-25891), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MMª. Doutora MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI – Juíza de Direito.