EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de Cumprimento de Sentença – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício – movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MÁLAGA RESIDENCE SERVICE – CNPJ 12.632.837/0001-32 (Adv.: Dra. Simone Marie Penafort – OAB/RJ 06.9961 e Dra. Cristiane Corrêa de Oliveira – OAB/RJ 200.625) em face de SIMONE LIMA AZEVEDO CARDOSO LOPES – CPF 004.364.577-17 e LUIS CARLOS CARDOSO LOPES – CPF 838.144.427-68 (Adv.: Dr. Gil Roger Trindade Lessa – OAB/RJ 212.146), tendo com o terceiro interessado GREEN 3.000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ 02.710.525/0001-46 (Adv.: Dr. Renato De Souza Alves – OAB/RJ 187.627),  processo nº 0009703-35.2014.8.19.0203, na forma abaixo: O Excelentíssimo Senhor Doutor OSCAR LATTUCA, MMº Juiz de Direito Titular da 01ª Vara Cível da Comarca Regional de Jacarepaguá/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente aos devedores e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 08 de Dezembro de 2022, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 15 de Dezembro de 2022, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC). DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóvel penhorado, através do Termo de index 311, e avaliado, através do Laudo de Avaliação de index 342/344, datado de 16/10/2019, a saber: DIREITO E AÇÃO do imóvel de propriedade do réu/executado, GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, localizado nesta cidade na RUA SÉRGIO CAMARGO (ESCULTOR), Nº 65, APARTAMENTO 1.110 – Freguesia de Jacarepaguá, matriculado no 9º RGI sob o nº 326.348, com direito a 1 vaga de garagem coberta situada indistintamente no subsolo, e a correspondente fração de 12/1408 do respectivo terreno. FRE nº 3.159.090-4. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação, o imóvel apontado tem cerca de 95m2, 03 quartos, sala, cozinha, 03 banheiros e varanda e encontra-se num condomínio dotado de infra-estrutura completa, própria de um condomínio de alto padrão, e segurança 24h. AVALIAÇÃO: R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais). Obs.: A ref. Avaliação, devidamente atualizada para a data de expedição do presente edital importa em R$ 705.616,62 (setecentos e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome dos executados (R-10), constando, no entanto, sob os códigos R-11/AV-13/AV-14-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de GREEN 3.000 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES. Obs.: e acordo com planilha de fls. 499/506, a dívida fiduciária em aberto importa no valor de R$ 719.695,55. Além da alienação fiduciária, constam os seguintes registros / averbações na matricula do imóvel: AV-12-AÇÃO DE EXECUÇÃO da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (Processo 0020438-10.2017.8.19.0014); R-15-PENHORA EM 1º GRAU da 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, decidida nos autos da ação trabalhista movida por Marcílio Maicon Gomes Machado em face de Simone Lima Azevedo Cardoso Lopes e outros (Proc. 0010576-02.2015.5.01.0284); R-16-PENHORA EM 2º GRAU da 1ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, decidida nos presentes autos; R-17-PENHORA EM 3º GRAU da 12ª VFP do Rio de Janeiro/RJ, decidida nos autos da execução fiscal movida por MRJ (Proc. 0322799-63.2017.8.19.0001); AV-18 e AV-19-INDISPONIBILIDADES decididas nos autos da ação oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio (Proc. 0101353-06.2017.5.01.0432); Débitos do imóvel: Além do débito condominial executado nestes autos, no valor aproximado de R$ 514.728,33, conforme planilha de fls. 496, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 34.113,45, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2014 a 2022; FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 800,75 referente aos exercícios de 2017 a 2021. DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários (IPTU e taxas) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do CPC). DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 885 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 (trintas) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Elaine Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26067), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MM. Dr. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito.