EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação pelo Procedimento Sumário (CADASTRO OU CONVOLAÇÃO ATÉ 17.03.2016) – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIANNA DO CASTELLO – CNPJ 03.579.011/0001-66 (Adv.: Dr. Mauro Corrêa dos Santos Costa – OAB/RJ 63.898) em face de ESPÓLIO DE BENI KULICK – CPF 131.298.217-91, tendo como Interveniente: Rogério Lucena Kulick (Adv.: Dr. Luciano Ferreira Lima – OAB/RJ 144.832 e Dr. Paulo Roberto Naffah Donin – OAB/RJ 173.919) e Interessado: Francisco Veras de Castro (Adv.: Dra. Tania Cristina Manhães – OAB/RJ 059.494), processo eletrônico nº 0312081-85.2009.8.19.0001, na forma abaixo:
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOAO PAULO KNAACK CAPANEMA DE SOUZA, MMº Juiz de Direito Titular da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao devedor; interveniente; terceiro interessado; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 23 de Janeiro de 2023, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de Janeiro de 2023, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Bem penhorado através do Termo de fls. 221 (index 239) e avaliado através do Laudo de fls. 689/690, cuja avaliação foi retificada às fls. 848, a saber: Direito e Ação à aquisição do imóvel de propriedade do réu/executado, localizado na Rua Barata Ribeiro, nº 402, apto 402 – Copacabana, transcrito no Livro nº 2D/6, folhas 177, matrícula na 13.716 do 5º RGI, inscrição municipal nº 9.930.196-2. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação, o imóvel possui idade: 1941, medindo, segundo o espelho do IPTU, 85 metros quadrados. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto, sendo que o OJA compareceu ao imóvel retro e verificou que no imóvel existem infiltrações e o prédio não tem elevador, sendo que o imóvel é no quarto andar do referido prédio. AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome de João Francisco Gomes Puga, viúvo, constando sob o código R.2-PROMESSA DE COMPRA E VENDA, por escritura de 12 de agosto de 1975, do 14º Ofício desta Cidade, livro 2427, fl. 86, em favor de Antonio Gomes Puga e s/m Anna Gomes Puga; R.4-CESSÃO, nos termos de escritura de 18 de julho de 1978, do 14º Ofício de Notas dessa Cidade, livro 2123 fls. 77, em favor de Beni Kulick. Constam sobre o imóvel os seguintes ônus, gravames e ou recursos pendentes: R.5 e R.6-PENHORAS por determinação do Juízo da 12ª V.F.P., em virtude de executivos fiscais movidos pelo MRJ, processos nº 2004.120.031520-7 e 2008.001.399529-1, respectivamente; R.7-PENHORA proveniente deste processo. Débitos do imóvel: Além do débito condominial executado nestes autos, no valor de R$ 354.863,43, referente as cotas de 10/12/2006 a 10/11/2022, conforme planilha datada de 03/11/2022, o imóvel possui débitos de IPTU no valor de R$ 88.005,40, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 1998 a 2022; e débitos da FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 527,42 referente aos exercícios de 2018 a 2021. DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários (IPTU e taxas) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – A arrematação far-se-á à vista ou mediante caução de 30% para garantia do lanço e o saldo remanescente (70% do valor do valor do lance) após 15 dias da realização do leilão, sendo certo que eventual inadimplemento implicará a perda da quantia dispendida a título de caução (30 % do valor do lance), conforme estabelecido no art. 897 do CPC. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 885 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 (trintas) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Luciane Cardoso Duarte – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-23934), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MM. Dr. JOAO PAULO KNAACK CAPANEMA DE SOUZA – Juiz de Direito.