EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento, Cumulado com Cobrança, ora em fase de Execução, movida por BIBURGUER LTDA – CNPJ 45.737.905/0001-87 (Representante Legal: Jose Ricardo Bousquet Bomeny) e CCC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA – CNPJ 32.578.668/0001-07 (Representante Legal: Carolina Luna Borges Fonseca) (Adv.: Dr. André Velasquez Medeiros – OAB/RJ 74.137) em face de BRM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA – ME – CNPJ 17.517.120/0001-63 (Representante Legal: Barbara Bravo e Oliveira) e CARMEM MARIA JAPI ASSU TOURINHO – CPF 256.087.207-25 (Adv.: Dra. Dayane Rodrigues de Lima – OAB/RJ 205.640 e Dr. Fernando Nunes da Costa – OAB/RJ 41.905), tendo como Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Adv.: André Luiz Viviani De Abreu – OAB/RJ 116.896), processo nº 0211795-26.2014.8.19.0001, na forma abaixo: A DOUTORA PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, M.Mª. Juíza de Direito em exercício perante a 04ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos devedores; à terceira interessada; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 16 DE FEVEREIRO DE 2023, às 14h:30min, no Átrio do Fórum da Capital, no local destinado a realização de leilões judiciais, sito na Av. Erasmo Braga, 115, 5º andar, com acesso pela Rua Dom Manuel, 37 (elevadores), Centro/RJ, e, simultaneamente, através do Portal de leilões online www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de fls. 1049, ratificada às fls. 1077 (em 04/08/2021), ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 23 DE FEVEREIRO DE 2023, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 1270/1271 (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITO E AÇÃO à aquisição do imóvel pertencente a executada Carmem Maria Japi Assu Tourinho, conforme termo de penhora de fls. 938, designado pelo APARTAMENTO 705 DO Nº 422, DA PRAIA DE BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO/RJ, descrito na matrícula nº 0048333 no 3º Ofício do RGI. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. Inscrição Municipal FRE 0.579.994-5. Conforme laudo de avaliação Indireta, o apartamento possui área edificada de 143m², conforme o espelho do IPTU. EDIFÍCIO: Servido por quatro elevadores. Portaria 24hs. Fachada em alvenaria com acesso em alumínio e vidro temperado. Frente para a Praia de Botafogo. DA REGIÃO: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, rede de transporte público. AVALIAÇÃO: R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome da executada, separada consensualmente (R-1), constando sob o código R-2-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, cujo crédito informado às fls. 1247/1249, datado de 18/10/2022, importa em 85.390,83; sob o código Av.3-INDISPONIBILIDADE determinada pela 11ª Vara do Trabalho no processo 0101345-65.2016.5.01.0011; sob o código R-4-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO determinada pela 54ª Vara do Trabalho, nos autos do processo 0101465-76.2016.5.01.0054; R-5-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente do processo. Débitos do Imóvel: O imóvel não apresenta débitos de IPTU, condomínio e taxa de incêndio até a data de expedição do presente edital. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Caso não haja expediente forense no dia designado para a realização da hasta pública, o leilão realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital; (iii) Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida, na forma e prazo previstos no termo de adesão de usuário disponível no site do Leiloeiro; (iv) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (v) Feito o leilão, o valor apurado deverá ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892, caput, do CPC. (vi) Cumprindo a previsão do artigo 885 e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 (trinta) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. (vii) O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. (ix) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (x) Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. (xi) Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 892, §§ 2º e 3º, do CPC. (xii) O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Rafael Leão Pereira Gomes – Mat. 01-32239 – Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE – Juíza de Direito em exercício.