EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, ora em fase de Execução de Título Judicial, movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO PREMIERE em face de FABIANA LOBO CURSINO – CPF 183.960.008-08 E CARLOS ALBERTO MARROCO NOGUEIRA – CPF 276.848.008-84, tendo como interessada a empresa CNR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ 01.631.599/0001-24 (promitente vendedora) – processo eletrônico nº 0012125-96.2013.8.19.0209, na forma abaixo: O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, MMº Juiz de Direito da 07ª Vara Cível da Comarca Regional da Barra da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente aos devedores e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 19 de Novembro de 2021, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 26 de Novembro de 2021, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Direito e Ação à aquisição do imóvel penhorado através do Termo de fl. 236, tendo sido terceira interessada intimada da penhora à fl. 259. Imóvel avaliado através do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 260, a saber: Apartamento 801 do Bloco 2 do prédio situado na Avenida das Américas, nº 16.400, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no subsolo do Bloco 2 e correspondente fração de 0,006323 para o apartamento, do terreno designado por lote 4 da Quadra C do PAL 44.335, com as características e confrontações constantes da matrícula 301029 do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, inscrição Municipal FRE nº 3.121.492-7. De acordo com o laudo de avaliação, o edifício (Condomínio denominado Nova Barra) é de ocupação residencial, construção com idade de 2010. Área comum possui infra estrutura, segurança 24h, lazer. O imóvel possui boa localização próximo ao transporte público, mercados e demais comércios. AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome de CNR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (terceira interessada), constando registrado sob o código R-11 PROMESSA DE COMPRA E VENDA em caráter irrevogável e irretratável feita pela proprietária em favor dos executados, conforme escritura de 09/09/08 do 6º Ofício, Livro 6640, fl. 009, prenotada em 22/07/14 com o nº 1587705 à fl. 223 do livro 1-II. OBS.: O saldo da promessa de compra e venda inadimplida, no valor histórico de R$ 491.007,18 (16/06/2015), é objeto da Ação de Protesto Judicial em curso perante o juízo da 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca (Processo 0019992-72.2015.8.19.0209). O imóvel apresenta os seguintes ônus, gravames e/ou processos pendentes: R-12: PENHORA EM 1º GRAU DOS DIREITOS À COMPRA imóvel, por determinação do Juízo da 01ª Vara Cível da Barra da Tijuca-RJ, decidida nos autos da ação movida por Cond. do Edifício Premiere (Processo 0007218-83.2010.8.19.0209 – arquivado em definitivo); R-13: PENHORA EM 2º GRAU DOS DIREITOS À COMPRA imóvel, por determinação do Juízo da 07ª Vara Cível da Barra da Tijuca-RJ, decidida nos presentes autos. Débitos do imóvel: Além do débito condominial executado nestes autos, cujo valor atualizado será informado antes do leilão, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor, aproximado, de R$ 43.802,24, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2010 a 2021; FUNESBOM (taxa de incêndio), no valor de R$ 499,19, referente ao exercício de 2016 a 2020; DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários/fiscais (IPTU, taxas e Foro) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – Salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, através de guia a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail (Art. 892 do CPC/2015). DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 885 (decisão de index 1181) e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 06 (seis) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, (Juliana Dos Santos Gomes – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-30117), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.