EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo Por Infração Contratual / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos, ora em fase de Cumprimento de Sentença, movida por Autor: MARIA LUCIA PEREIRA VALENTE – CPF 240.266.897-00 em face de Réus: PAULO CESAR CHAVES JUNIOR – CPF 098.732.837-90; PAULO CESAR CHAVES – CPF 348.478.557-87 E MARILENE ALVES DIAS CHAVES – CPF 348.641.137-34, processo nº 0140262-07.2014.8.19.0001, na forma abaixo:

A Excelentíssima Senhora Doutora FERNANDA ROSADO DE SOUZA, MMª Juíza de Direito em exercício perante a 28ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es) e eventuais terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos (Dra. Andrea Sophia Tiburcio Rodrigues – OAB/RJ 102.738 e Dra. Jaqueline Valente Tiburcio Rodrigues – OAB/RJ 064.029; TJ000002 – DEFENSOR PÚBLICO; Dra. Regina Antonieta de Lima Cortez – OAB/RJ 041.407 e Dr. Eduardo Costa dos Reis – OAB/RJ 149.149; DEFENSORIA PÚBLICA – Curador Especial) e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:

DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 25 de Abril de 2024, às 14h00min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 02 de Maio de 2024, às 14h00min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.brameleiloes.com.br. Para tanto, o interessado deverá se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e se habilitar no leilão. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 3 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. O coproprietário do imóvel, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado, nesta ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130.

DO OBJETO: DIREITO E AÇÃO do imóvel designado pelo GRUPO II, CONSTITUÍDO DAS SALAS 904, 905 E 906 DO EDIFÍCIO NA AVENIDA 13 DE MAIO Nº 23, NA FREGUESIA DE SÃO JOSÉ, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, e a correspondente fração ideal de 18/10.000 do terreno que está devidamente caracterizado, dimensionado e registrado sob a matrícula 33.956 do 07º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Inscrição Municipal 0.171.591-1 (IPTU), onde consta com 81m². Dispensa-se descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação direta de fls. 600/603, o imóvel está ocupado por uma clínica de segurança do trabalho, Encipa, tendo a entrada franqueada pelo representante desta, que informou que seriam locatários. A sala está em bom estado de conservação, possuindo uma recepção e 4 pequenos consultórios, 1 banheiro, 1 arquivo e 1 cozinha pequena. PRÉDIO: Construção datada de 1948, com elevadores e portaria novos, de uso comercial. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telephone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração do Centro do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo à Lapa, Estação de Metrô da Cinelândia, Estação do VLT, Quartel General da PM, e pontos de ônibus e táxi. AVALIAÇÃO: R$ 242.214,00 (Duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e quatorze reais).

ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel foi partilhado à Márcia de Mora Castro – CPF 150.877.196-00; Cláudio de Moura Castro – CPF 002.813.876-72; Márcio de Moura Castro – CPF 002.813.956-91; Afonso Henrique de Moura Castro – CPF 044.320.966-91; Eliana Cláudio Santoro de Lima – CPF 421.391.636-72, casada com Alberto Santoro de Lima – CPF 006.675.046-04; Rodrigo de Moura Castro – CPF 202.349.886-49, casado com Maria Virginia Paz de Moura Castro CPF 301.252.866-00; José Joaquim Carneiro de Mendonça – CPF 002.822.516-34, casado com Sandra Rosa Carneiro de Mendonça – CPF 561.997.596-72; e Heliodora Carneiro de Mendonça – CPF 021.953.217-68, na proporção de 15.000/90.000 para 1ª; 3.000/90.000 para cada um dos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º e 30.000/90.000 para o 7º e 8º, sendo certo que, conforme documento de fls. 366/371, através da escritura de promessa de compra e venda lavrada perante o 16º Ofício de Notas, Lº 2.987, Fls. 002, datada de 13/11/1996, o imóvel foi prometido vender aos 2º e 3º réus, constando, apenas, o registro da penhora proveniente deste processo, sob o código R.02 de sua matrícula.

DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU – R$ 8.656,94, referente aos exercícios de 2023 (cotas 04 a 10) e 2024 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio) – R$ 1.486,92, referente aos exercícios de 2018 a 2022; CONDOMÍNIO – R$ 2.876,79, referente as cotas de 05/01 e 05/02/2024.

DOS DÉBITOS – Os débitos tributários (IPTU e taxas) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC).

DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente (em até 24 horas) e colocado à disposição do Juízo, mediante Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao processo. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias da data do leilão. A(s) Guia(s) de Depósito Judicial estarão disponíveis na seção “MINHA CONTA” do Portal www.brameleiloes.com.br e deverá(ão) ser paga(s) dentro do prazo legal, sob pena de desfazimento da arrematação.

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Os bens serão apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ e do artigo 895 do CPC, desde que o interessado em adquirir o imóvel no leilão judicial em prestações envie sua proposta, EXCLUSIVAMENTE, diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) A proposta para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre as demais de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de aquisição do bem em prestações, apresentada diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado(s) o(s) pagamento(s) devido(s) pelo arrematante no prazo estipulado, o Juízo será comunicado do fato e informando, também, dos lanços precedentes para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, ao arrematante remisso.

DA COMISSÃO – A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta Digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.

DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 29/02/2024. Eu, (Rodrigo Pau Brasil – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26018, o fiz digitar e subscrevo por autorização da MMº. Dr. FERNANDA ROSADO DE SOUZA – Juíza de Direito em exercício.