PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO FORO CENTRAL

JUÍZO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

AVENIDA ERASMO BRAGA 115 SALAS 304, 306, 308 – B – CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2992 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TOUFIC MENACHE NIGRI em face de PAULA CRISTINA MOREIRA SOARES, nos autos do PROCESSO Nº 0005194-46.2018.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) ADMARA FALANTE SCHNEIDER – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 08/04/2024 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 11/04/2024 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 60% (sessenta porcento) da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected].

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme Avaliação Indireta no index. 307/309: DIREITO E AÇÃO AO APARTAMENTO Nº 501, SITUADO NA RUA SILVA PINTO, Nº 134, VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 10º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O Nº 27.175 E NA PREFEITURA SOB O Nº 1.615.588-9 E CL Nº 81737. MEDINDO 126m² DE ÁREA EDIFICADA E FRAÇÃO DE 1/20 DO TERRENO. COM DIREITO A DUAS VAGAS DE GARAGEM. DESCRIÇÃO: PREDIO: residencial, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, interfone. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro de Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. Ciente os interessados que foi informado pelo avaliador judicial que nos dias 12/09/2023 às 07:55h e 27/09/2023 às 18h, compareceu ao endereço indicado no mandado, a fim de proceder à avaliação direta do imóvel, o que não possível, uma vez que não foi encontrado ninguém no imóvel. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo terreno que mede 11,00m de largura por 44,00m de extensão; confronta de um lado com o nº 130 de Edgar Amaral, do outro com a vila 136, de Dalila Fomero Bevilacqua e outros, e nos fundos com as casas III e IV da vila à Rua Torres Homem 504, de Antônio Jose Antunes e de Orlandina Nice, respectivamente. Aos apartamentos 501, 502, 503 e 504, fica expressamente assegurado o direito de uso, gozo e fruição, em caráter perpétuo, das áreas da laje e telhado que lhe são imediatamente superior (exceto as ocupadas pela casa de máquinas de elevadores, casa de bombas contra incêndio, caixa d’água superior, tubos de ventilação e escada de acesso para as mesmas) podendo seu proprietário proceder a obras de modificação, ampliação ou acréscimo nesta área disponível, tudo às suas expensas e desde que não afetem a solidez ou segurança do prédio, bem como não impeçam o livre acesso as partes de uso comum, sendo certo que essas obras deverão ter prévio e expresso consentimento da prefeitura municipal do Rio de Janeiro, através do Departamento Geral de Edificações. Tratando-se de direito de uso, ainda que em caráter perpetuo, os acréscimos ou ampliações por ventura construídos, não poderão, de qualquer forma ou em qualquer tempo, constituir unidade autônoma independente, ficando essas benfeitorias incorporadas às unidades a que se ligarem; os direitos consubstanciados anteriormente não poderão sofrer nenhuma restrição do condomínio. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, foi avaliado o imóvel objeto de leilão em 27/10/2023 no valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), correspondentes a 141.937,27 UFIR, que atualizadas nesta data perfaz o valor de R$ 644.011,97 (Seiscentos e quarenta e quatro mil, onze reais e noventa e sete centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 06/02/2024 constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 40.340,02 (Quarenta mil, trezentos e quarenta reais e dois centavos); Que conforme certidão de 14/03/2024 constam Débitos de FUNESBOM, cujo valor aproximado é de R$ 1.159,55 (Um mil, cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos); Que conforme planilha de débitos de condomínio fornecida em 29/01/2024, constam débitos no valor de R$ 67.345,60 (sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta registrado no R-1 da matrícula nº 27.175 da Certidão de ônus reais do 10º Ofício de Registro de Imóveis, a compra em favor de Heraldo Born da Silva Filho e s/m Almira Fonseca Born da Silva. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que no index. 21/24 consta a Escritura de Promessa de compra e venda em que Heraldo Born da Silva Filho e s/m Almira Fonseca Born da Silva, onde transfere seus direitos sobre o imóvel à Antônio Manuel Soares e s/m Ana Aldina Moreira Soares. Que consta no index.32 a sentença que homologou a partilha amigável referente aos bens deixados pelo finado Antônio Manuel Soares, onde o imóvel objeto de leilão ficou para a executada. Que a executada foi citada da Execução conforme index. 89/90. Que no index. 161/162 consta deferimento da penhora. Que foi lavrada a Certidão da Execução no index. 198. Que a avaliação foi homologada no index. 327. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4.  Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 18 de março de 2024. E eu, Paulo Roberto Cortez Rosa – Mat. 01-14822 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) MM. Dra. ADMARA FALANTE SCHNEIDER – Juíza Titular.