TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO BIGRYDLAVES em face de STELMAN RIBEIRO SANTOS e OUTROS (Processo nº 0097729-86.2021.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a STELMAN RIBEIRO SANTOS, STELMAN RIBEIRO SANTOS JUNIOR, na qualidade de herdeiro, MARISTELA L. B. SANTOS LOPES na qualidade de herdeira e sucessora, os Srs. JAYME RODRIGUES DE CARVALHO e sua esposa LAURA DA CONCEIÇÃO CARVALHO e ARACY CAMPOS RIBEIRO, na qualidade de promitentes vendedores e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o DIREITO e AÇÃO ao imóvel penhorado conforme certidão de ID. 192 e despacho de ID: 160, tendo sido a intimação da penhora realizada nos ID: 163/164, e o imóvel avaliado no ID. 350, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 21 de janeiro de 2025, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 21 de janeiro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 29 de janeiro de 2025, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 29 de janeiro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil e conforme estipulado pelo juiz no ID: 538, item 2. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Direito e Ação ao Apartamento 816 situado na Rua Bento Lisboa, nº 184, na Freguesia da Glória, Catete/RJ. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Justificativa: compareci no dia 13 de março de 2024, na Rua Bento Lisboa, 184, apartamento 816, Catete – Rio de Janeiro – RJ, mas não pude realizar a avaliação direta, visto que, segundo o sr. Marciano Evangelista (Porteiro do prédio, em questão), não há ninguém morando no imóvel avaliado. BEM IMÓVEL: Apartamento 816 do prédio situado na Rua Bento Lisboa, 184, Catete, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22221-011, caracterizado e demasiado na matrícula 327933 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro.DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU, sob o no 0.499.402-6, com tipologia apartamento, para uso residencial. Possui 30 metros quadrados de área. O prédio se encontra próximo à Estação de metrô Largo do Machado e com pontos de ônibus e táxis em volta, além de um vasto comércio ao redor. AVALIO O BEM IMÓVEL: indiretamente, nos termos da matrícula 327933 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em R$ 253.917,00 (duzentos e cinquenta e três mil e novecentos e dezessete reais). Rio de Janeiro, 31 de março de 2024.” – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 327933, em nome de Jayme Rodrigues de Carvalho e sua mulher Laura da Conceição Carvalho. Consta ainda na referida certidão: AV-1 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA: fica registra a promessa de compra e venda do imóvel em favor de Aracy Campos Ribeiro; AV-2 – PROMESSA DE CESSÃO: fica registra a promessa de Cessão de direitos do imóvel em favor de STELMAN RIBEIRO SANTOS; R-3 – PENHORA: por determinação do juízo da 12º Vara de Fazenda Pública/RJ, fica registrada a penhora do imóvel, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro (Processo nº 2001.120.010465-2); R-4 – PENHORA: penhora oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 2.896,14 (dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e catorze centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor total de R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais). Conforme planilha do condomínio juntada nos autos, o valor da dívida condominial atualizada é de R$ 74.300,21 (setenta e quatro mil, trezentos reais e vinte e um centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cumpre informar ainda, que existe o recurso de apelação juntado no ID: 671/686, da Ação Declaratória de Nulidade nº 0099336-32.2024.8.19.0001 pendente de julgamento. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, e alternativamente o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas, conforme estipulado pelo juiz no ID: 539, item 4, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Informando ainda, que conforme despacho de ID: 538, item 2, caso haja proposta por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, será permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03(três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e juízo (48ª Vara Cível), junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro – Eu, Simone Sleiman Razuck, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Mauro Nicolau Junior , Juiz de Direito.