TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO em face de PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO e OUTRO (Processo nº 0001782-65.2018.8.19.0209), na forma abaixo:

 

O DR. MARIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de credora fiduciária e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado no ID. 374, tendo sido os réus intimados da penhora no ID. 503 e 506, o imóvel avaliado no ID. 405, tendo sido o laudo de avaliação impugnado no ID: 476/489, e homologado o valor de avaliação pelo juiz no ID: 519/520, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 02 de maio de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 02 de maio de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 08 de maio de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 08 de maio de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 1.101 do Bloco 01 (Edifício Roma), situado na Avenida das Américas, nº 10.333, na Barra da Tijuca/RJ. – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao presente mandado dirigi-me ao endereço indicado no dia 14.10.2022 às 10:15 h e Simone da recepção interfonou e não havia qualquer pessoa sendo assim, deixei uma convocação com o meu número de telefone. Como não recebi qualquer ligação voltei ao local no dia 24.10.2022 às 10:50h e Camila da recepção interfonou e não havia ninguém e informou que a convocação anterior foi entregue. Voltei no dia 01.11.2022 às 09:32 h e Simone da recepção interfonou e ninguém atendeu. Mais tarde nesse mesmo dia a Sra. Adriana entrou em contato e disse que estava com um mandado de avaliação referente a um processo movido pelo Grupamento Residencial Riserva Uno e que precisava ter acesso ao apartamento para realizar a avaliação direta. Esta disse que me ligaria e arrumaria alguém para dar acesso ao apartamento. Como isso não aconteceu até o momento realizei a avaliação indireta do referido imóvel cujo laudo se encontra abaixo. JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA PROCESSO Nº 0001782-65.2018.8.19.0209, MANDADO 37775. AUTO DE AVALIAÇÃO. Aos 8 dias do mês de novembro do ano de 2022, em cumprimento ao mandado em epígrafe, diligenciei no local indicado, onde procedi a respectiva AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL descrito como: APARTAMENTO SITUADO NA AV. DAS AMÉRICAS, 10333 BLOCO 1 APT 1101 – CONDOMÍNIO RISERVA UNO MEDINDO 554 M2 REGISTRADO NO 9º OFÍCIO DO RGI SOB Nº DE MATRÍCULA 321235 CUJA INSCRIÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO É 3.139.710-2. AVALIAÇÃO: TOMANDO POR BASE PESQUISA FEITA EM SITES DE IMOBILIÁRIAS ASSIM COMO O VALOR DO ITBI AVALIO O REFERIDO IMÓVEL EM R$ 13.357,00 M2 TOTALIZANDO R$ 7.400.000,00… Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2022.” Os réus impugnaram o laudo de avaliação no ID: 476/489, tendo sido o valor de avaliação do imóvel homologado pelo juiz no ID: 519/520, pelo valor de R$ 8.310.000,00 (OITO MILHÕES, TREZENTOS E DEZ MIL REAIS). De acordo com avaliação imobiliária juntada pelos réus no ID: 476, “Trata-se de apartamento linear, com 555 m2 de área construída, dotado de 5 quartos, todos suítes com closet na suíte máster, amplos cômodos, 2 dependências de empregadas, lavanderia, piso em mármore, integrando a sala a varanda, vista voltada para o MAR, RESERVA E CAMPO DE GOLF OLÍMPICO, O CONDOMÍNIO RISERVA UNO, é um bom conceituado condomínio na Barra da Tijuca, possuindo 5 torres, com apenas 16 andares, todos apartamentos com no mínimo 4 suítes, e vista para o mar, segurança, clube, academia, lazer completo. O CONDOMÍNIO RISERVA UNO, fica localizado em uma região residencial da Barra da Tijuca, tendo excelentes shoppings próximos e vasto comércio. O prédio ROMA possui GERADOR que atende inclusive os apartamentos, o bloco Roma tem APENAS DUAS UNIDADES POR ANDAR, COM ELEVADORES EXCLUSIVOS PARA AS SUAS COLUNAS, guarita com segurança 24 hs, além de mais de 20 itens de lazer, como piscina, academia, salões de festas, etc…” – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel com direito a 5 vagas na garagem, encontra-se matriculado sob o nº 321235, em nome de PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO e sua mulher ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO. Consta ainda na referida certidão: R-16 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Pelo instrumento particular que serviu para o registro 15, fica registrada a Alienação Fiduciária do imóvel feita por Paulo Renato de Oliveira Figueiredo e sua mulher Adriana Lima de Oliveira Figueiredo em favor da Caixa Econômica Federal; R-20 – AÇÃO DE EXECUÇÃO: determinada pelo juiz da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca nos autos da ação de execução movida por Luiz Antonio Matheus Figueira em face de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo, Processo nº 0009238-32.2019.8.19.0209; R-21 – PENHORA: determinada pela 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo e Outra (Processo nº 0149653-14.2017.4.02.5101); R-22 – PENHORA: oriunda do presente feito; AV-23-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, conforme ordem de 23/05/2023, face de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo, CPF: 024.121.527-72, decidida nos autos da Ação oriunda da 2ª Vara de Teixeira de Freitas – BA – Processo nº 00750002920055050531; R-24 – PENHORA: fica registrada a penhora em 3º grau dos direitos a compra do imóvel, para a garantia da dívida contraída pelo devedor Paulo Renato de Oliveira Figueiredo, decidida nos autos da ação movida por Luiz Antonio Matheus Figueira, Processo nº 0009238-32.2019.8.19.0209; AV-25-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, conforme determinação Judicial (Processo nº 0009238-32.2019.8.19.0209); AV-26-INDISPONIBILIDADE: fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, conforme ordem de 24/08/2023, face de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo, CPF: 024.121.527-72, decidida nos autos da Ação oriunda da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 00736135420184025101; Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 284.448,75 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 908,70 (novecentos e oito reais e setenta centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio, o valor atualizado de débitos de condomínio até a data de 08/03/2024 importam no valor total de R$ 2.000.625,18 (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, conforme preceitua o art. 892, caput do CPC, e alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação em 15 (quinze) dias, conforme determinado pelo juiz no ID: 237 item 5, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. De acordo com decisão de ID: 234, itens 5, 6 e 7, será devido a leiloeira em caso de remição, ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hatsa pública, caberá o pagamento de comissão de 3% (três por cento) do valor de avaliação por quem der causa (no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelos executados, sem prejuízo da reposição das despesas efetuadas com os leilões. (decisão do Juiz no ID: 234/239) – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Luciane Saintive Barbosa, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Mario Cunha Olinto Filho – Juiz de Direito.