TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PLANALTINA em face de ESPÓLIO DE RAMIRO FAUSTINO FERREIRA e OUTROS (Processo nº 0090223-93.2020.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Drª. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCELO CORREA FERREIRA, CLAUDIA MARIA CORREA FERREIRA, na qualidade de herdeiros do Espólio de Ramiro Faustino Ferreira, HIRSZ BELOCH, LIBINA BELOCH, ABRAM GLAZMAN, SOFIA GLAZMAN, JACOB KRAISER e RACHEL KRAISER, na qualidade de promitentes vendedores e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o Direito e Ação ao imóvel penhorado no ID. 396, tendo sido os réus intimados da penhora no ID: 401 e o imóvel avaliado no ID. 479/480 e homologado pela juíza no ID: 493, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de julho de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 01 de julho de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 11 de julho de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 11 de julho de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, desde que superior a 50% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: Avenida Heitor Beltrão (atual Avenida Gabriela Prado Maia Ribeiro), nº 620, apartamento 305, e sua correspondente fração ideal de 100/4926 do terreno na Freguesia do Engenho Velho/RJ, devidamente registrado na matrícula nº 111.777 do Cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. IMÓVEL: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: Apartamento 305 do edifício situado na Avenida Heitor Beltrão nº 620 e sua correspondente fração ideal de 100/4926 do terreno na Freguesia do Engenho Velho, desta cidade, de acordo com a matrícula nº 111.777 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.911.582-5 na Secretaria da Fazenda Municipal(IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui 8 (oito) andares com seis apartamentos por andar, mais duas coberturas, com salão de festas na cobertura, dois elevadores, construção do ano de 1967. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 94m2, conforme disposto no cadastro do imóvel – IPTU de 2023, sem vaga de garagem. Três quartos, dependências de empregada, conforme informado pelo zelador Luiz Paulo. Localização: Próximo ao metrô Saens Pena e todo comércio da Praça Saens Pena. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 540.000,00
(QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS)
. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2024.”
Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 111.777, em nome de HIRSZ BELOCH e sua mulher LIBINA BELOCH, ABRAM GLAZMAN e sua mulher SOFIA GLAZMAN, JACOB KRAISER e sua mulher RACHEL KRAISER. Consta ainda na referida certidão: R-1- PENHORA: fica o imóvel objeto desta matrícula penhorado nos autos da ação de execução fiscal, movida pelo Municipio do Rio de Janeiro/RJ em face de Abram Glazman e Outro, Processo n. 2791/98; R-02- PENHORA: fica o imóvel objeto desta matrícula penhorado nos autos da 12ª Vara de Fazenda Publica, ação de execução fiscal, movida pelo Município do Rio de Janeiro/RJ em face de Abram Glazman e Outro, Processo n. 2004.120.033411-1; R-03- PENHORA: fica o imóvel objeto desta matrícula penhorado nos autos da 12ª Vara de Fazenda Publica, ação de execução fiscal, movida pelo Município do Rio de Janeiro/RJ em face de Abram Glazman e Outro, Processo n. 2007.120.136.726-2; R-04 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme planilha atualizada apresentada pelo condomínio em 29/04/2024, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor total de R$ 156.111,33 (cento e cinqüenta e seis mil, cento e onze reais e trinta e três centavos). Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 70.790,16 (setenta  mil, setecentos e noventa reais e dezesseis centavos), mais acréscimos legais. De acordo com a certidão do FUNESBOM o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor total de R$ 746,54 (setecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica o Espólio réu e os promitentes Vendedores intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 15 dias, conforme determinado pelo juiz no ID: 493. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 10 dias do mês maio do ano de dois mil e vinte e quatro – Eu, Vanessa Lisboa Martins, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito.