TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LILI DE MELLO PORTO em face de JOÃO FERREIRA DA SILVA e VERONICA MARIA MOREIRA BARBOSA FERREIRA DA SILVA (Processo nº 0027196-93.2007.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Drª. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOÃO FERREIRA DA SILVA, VERÔNICA MARIA MOREIRA BARBOSA FERREIRA DA SILVA, BRUNETTA RAMOS CONSTRUÇÕES LTDA, na qualidade de promitente vendedora e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o Direito e Ação ao imóvel penhorado no ID. 403, tendo sido os réus intimados da penhora nos IDs: 339 e 585, o imóvel avaliado no ID. 990/991 e homologado pela juíza no ID: 1013, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 24 de abril de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 24 de abril de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de abril de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 30 de abril de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, desde que superior a 50% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: Rua Assunção, nº 490, apartamento 104, Botafogo/RJ, registrado na matrícula nº 46815 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. IMÓVEL: “LAUDO  DE  AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: não houve quem franqueasse a entrada desta Oficial no imóvel. IMOVEL: Apartamento 104 da Rua Assunção 490, Botafogo, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis sob o número 46815, e pela inscrição municipal de nº 2041109-6 (IPTU), área edificada 77m2, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado.  EDIFÍCIO: Edifício residencial. Rua sem saída. Portaria acessível por rampa, com funcionamento 24hs. Contando com dois elevadores. Apartamento com direito a duas vagas de garagem. DA REGIÃO: Área residencial, servida de distribuição de energia elétrica, serviço de transporte público, rede telefônica e iluminação pública. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de outubro/2023 e equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis similares ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências, e ainda o valor atribuído pela Prefeitura do Rio de Janeiro ao imóvel para fins de cobrança do ITBI. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais). Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023”. Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 46815, em nome de BRUNETTA RAMOS CONSTRUÇÕES LTDA., conforme R-8 da matrícula do imóvel. Consta ainda na referida certidão: AV-2 – VINCULAÇÃO DE UMA VAGA DE GARAGEM: foi vinculada ao apartamento desta matrícula, uma vaga de garagem, vaga essa desvinculada do apartamento 901, objeto da matrícula 46.844, ficando o apartamento 104, com direito a duas vagas de garagem; R-5 – PROMESSA DE VENDA: Por escritura de 21/10/94, do 24º Ofício de Notas, desta Cidade, BPR INCORPORAÇÕES E PLANEJAMENTOS LTDA., prometeu vender o imóvel à JOÃO FERREIRA DA SILVA e sua mulher VERÔNICA MARIA MOREIRA BARBOSA FERREIRA DA SILVA; R-8- COMPRA E VENDA DAS FRAÇÕES DO TERRENO: de acordo com escritura de 20.09.96, do 24º Ofício de Notas, desta cidade, BPR INCORPORAÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA., vendeu as frações ideais do terreno correspondentes ao apartamento e à(s) vaga(s) de garagem, objeto desta matrícula, a BRUNETTA RAMOS CONSTRUÇÕES LTDA.; AV-9 – REVISÃO DE LOGRADOURO: a antiga Rua Assunção, reconhecida pelo Decreto nº 1.165 de 31.10.917, passou a denominar-se Rua Editor José Olympio pelo Decreto nº 14.155 de 28/08/1995; AV-10 – RETIFICAÇÃO DE PROMESSA DE VENDA DO R-5: Tendo em vista a Compra e Venda objeto do R-8, fica retificada a Promessa de Venda do R-5, para constar que passa a figurar na mesma, como Promitente Vendedora das frações do terreno, BRUNETTA RAMOS CONSTRUÇÕES LTDA.; R-18 – PENHORA: oriunda do presente feito; R-19 – PENHORA: determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de BPR INCORPORAÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA Processo nº 0306557-92.2018.8.19.0001. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 55.998,52 (cinqüenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e cinqüenta e dois centavos), mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 619,51 (seiscentos e dezenove reais e cinqüenta e um centavos). – Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 27/02/2024, o débito condominial atualizado é de R$ 388.673,38 (trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica a executada intimada dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês março do ano de dois mil e vinte e quatro – Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Fernanda Galliza do Amaral, Juíza de Direito.