Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
(Av. 15 de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Cobrança movida pelo CONDOMINIO EDIFICIO VILLAGE VENT VERT (Adv. Dr. GUSTAVO DE SOUZA CARDOSO, OAB/RJ 126.667) em face de MARCELO MONTEIRO MANSUR, processo nº 0021496-19.2015.8.19.0014, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a MARCELO MONTEIRO MANSUR, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 17/10/2022, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$403.000,00 (quatrocentos e três mil reais), equivalentes a 98.452,88 Ufir´s/RJ e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 08/11/2022, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 349, constituído de: Apartamento nº 502 na Rua Edmundo Chagas n° 74/84, Centro, Campos dos Goytacazes, RJ, com direito a 02 vagas de garagem, e, a sua respectiva fração ideal de 0,07787% do terreno. Trata-se de um apartamento que possui uma sala bem ampla, com tábua corrida estreita; pequena sacada de ardósia com parapeito de madeira; banheiro social; três quartos sendo um suíte; lavabo; cozinha ampla; lavanderia; um cômodo acoplado a um banheiro, ambos pequenos. Área de 191m². O acabamento de todo o espaço é antigo. O ambiente da portaria do prédio é bem simplório, não há nenhuma mobília, apenas uma pequena bancada. O imóvel fica situado em um logradouro que é facilmente alagado quando chove. O edifício é formado pelo remembramento dos imóveis nºs 74/78 e 80/84 da Rua Edmundo Chagas e de uma área desmembrada dos fundos do imóvel n° 73/83 da Rua Gilberto Siqueira, com as seguintes medidas e confrontações: 29,00m de largura na frente, 33,50m de largura nos fundos, pelo lado direito em três segmentos retos mede: 24,50m, 1,30m, e 27,40m, pelo lado esquerdo também em três segmentos retos mede 21,50m, 1,10m e 27,45m, perfazendo uma área superficial equivalente al 1.583,13m²,. Matriculado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes, sob o nº 15.733, Livro 2-BD, fls.70, em nome de FLÁVIA ALEXIM DE MIRANDA. Consta nos autos, às fls. 325 decisão judicial, nos seguintes termos: “(…)2. O STJ já decidiu que as despesas condominiais, compreendidas como obrigações “propter rem”, são de responsabilidade daquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária ou ainda pelo titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo, a fruição, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio (REsp n. 1.704.498/SP, Relª. Minª. Nancy Andrighi, j. 17/04/2018). No caso dos autos, embora o executado não seja o proprietário do imóvel gerador da dívida condominial exequenda, é quem exerce a sua posse direta do bem, o que autoriza a constrição do imóvel para a satisfação da dívida, a despeito da falta de regularização da transferência dominial. RECONSIDERO, pois, a DECISÃO proferida à fl. 169 para DEFERIR A PENHORA do apartamento n. 502 do Edifício Village Vent-Vert, matriculado sob n. 15.733 no Cartório do 2º Ofício desta Comarca (fls. 110/111).3. Lavre-se termo de penhora (…)”. Termo de Penhora Lavrado às fls. 344. Inscrito na PMCG, sob o n° 112701, CÓDIGO 80363, onde consta débito de IPTU, referente aos exercícios de 2006 a 2022, no montante de R$44.753,25 (quarenta e quatro mil setecentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 4757410-8, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2017 a 2021 no montante de R$858,21 (oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos). O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908§1° do CPC. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Campos dos Goytacazes, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. OLINDA VIANA VIEIRA. Chefe de Serventia, Mat. 01-20965.